Uma lei federal passou a tributar a variação cambial de recursos investidos em contas no exterior em 15% sobre o resultado anual
Desde o início do ano, uma lei federal passou a tributar a variação cambial de recursos investidos em contas no exterior em 15% sobre o resultado anual, desde que os valores sejam resgatados ou liquidados.
Apesar disso, outras operações de investimentos ainda não devem sofrer com essa decisão, embora continuem na obrigação de serem apuradas mensalmente e declaradas, sofrendo a tributação cada qual segundo regras específicas.
Especialistas orientam ficar atento quem tem contas remuneradas no exterior.
“Quem tem conta remunerada fora do Brasil ou alguma conta que utiliza para receber remuneração, se tiver variação positiva provocada pela variação cambial, será tributado”, afirma Luis Fernando Cabral, contador especialista em contabilidade para investidores, da empresa Contador do Trader.
De acordo com ele, existem contas correntes que oferecem uma rentabilidade periódica apenas deixando o dinheiro parado.
“Se a pessoa tiver alguma conta assim no exterior, sofrerá tributação.”
A regra vale para contas que, além de receberem uma rentabilidade pela aplicação, acabam ganhando o valor de uma eventual valorização da moeda estrangeira.
“Se essa flutuação cambial interfere na rentabilidade do investimento, a partir de agora pagará imposto”, afirma.
Luis Fernando explica que, por enquanto, continua isenta de qualquer taxação as contas em que o dinheiro aplicado não recebe remuneração nem sofre com a variação cambial, exceto no momento em que o recurso é resgatado ou transferido para o Brasil, quando incide o tributo específico desse momento.
Rádio Eldorado FM