A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), órgão do Governo de Goiás, ampliou em 120 dias o prazo para pecuaristas regularizarem a vacinação contra brucelose em fêmeas bovinas de até doze meses. A decisão foi tomada sem impor multas pelo atraso na imunização e sem a obrigatoriedade de vacinação assistida após os oito meses de vida das bezerras.
A medida foi tomada em resposta ao ofício circular nº 3/2024 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que permitiu aos serviços veterinários oficiais adotarem medidas de flexibilização devido à falta da vacina B-19 no mercado. Essa vacina é usada para imunizar fêmeas bovinas entre três e oito meses de vida.
A nova regra foi publicada nesta segunda-feira (08/07) no Diário Oficial do Estado, através da Portaria nº 326.
"Entendemos que a falta do imunizante B-19 no mercado dificultou o acesso do produtor no período de três a oito meses de vida do animal, que é a fase que a vacinação é exigida contra brucelose. Cientes dessa dificuldade, editamos essa portaria para que o pecuarista tenha mais 120 dias, ou seja, até novembro, para regularizar a vacinação do seu rebanho até doze meses de vida, utilizando a vacina RB-51", explicou José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa.
Vacinação contra Brucelose
Antes da emissão da portaria, os pecuaristas precisavam comprovar a vacinação de fêmeas bovinas entre três e oito meses de vida, podendo escolher entre dois tipos de vacinas: a B-19, aplicada apenas nessa faixa etária, e a RB-51, que pode ser usada a partir dos três meses de vida sem restrição de idade.
Caso não realizassem a vacinação no período exigido, os pecuaristas enfrentavam sanções como o bloqueio do cadastro no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago), impedindo a emissão das Guias de Trânsito Animal (GTAs) necessárias para diversas finalidades, como leilão, movimentação entre fazendas, abate, venda e participação em eventos agropecuários. Além disso, estavam sujeitos a multas e tinham que realizar a vacinação assistida, na presença de um profissional da Agrodefesa.
Rafael Vieira, gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, informou que a falta da vacina B-19 no mercado resultou em uma alta demanda pela RB-51. Ele também mencionou que a indústria sinalizou um aumento na produção da RB-51 para o segundo semestre, possibilitando a edição da nova norma para facilitar a regularização da vacinação sem penalizar ainda mais os pecuaristas.
"Agora, o pecuarista que não teve imunizante disponível no período que suas bezerras estavam na fase dos três a oito meses de vida, vai poder regularizar a vacinação do seu rebanho fora do período obrigatório chegando até os doze meses, sem pagar multa por isso, e está temporariamente liberado de fazer a vacinação assistida. A única medida disciplinar que segue é o bloqueio da sua ficha cadastral no Sidago para emissão das GTAs. Só será liberada quando ocorrer a comprovação da vacinação no Sistema", esclareceu Vieira.
O gerente da Agrodefesa também ressaltou que apenas médicos veterinários cadastrados na Agência poderão aplicar a vacina contra brucelose.
Olha Goiás