Em um julgamento que durou cerca de 10 horas, o Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu, nesta quarta-feira (1º/10), a condenação de José Wagner da Silva a 67 anos, 7 meses e 20 dias de prisão pelo feminicídio qualificado de uma mulher trans, de nome social Mirella, em 2024, no município de Mineiros. Ele também foi acusado de fraude processual por tentar ocultar o assassinato. Em razão da brutalidade, o crime gerou grande repercussão social à época.
Segundo a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça João Marcos Andere, o caso ocorreu em 8 de setembro de 2024, quando José Wagner convidou Mirella para beber em sua residência após se conhecerem em um estabelecimento comercial. Ao descobrir que a vítima era uma mulher transexual, o acusado passou a nutrir aversão e ódio. Aproveitando um momento de distração, aplicou diversos golpes com uma pedra na cabeça de Mirella até deixá-la inconsciente. Posteriormente, ao notar que a vítima ainda apresentava sinais vitais, enrolou seu corpo em uma lona, levou-o para o quintal e ateou fogo.
O laudo pericial apontou que Mirella foi queimada ainda com vida, conforme constatado pela presença de resíduos de queima na traqueia durante o exame necroscópico. A forma como o corpo foi carbonizado impossibilitou sua identificação imediata, causando sofrimento adicional aos familiares.
Durante os debates, a Promotoria de Justiça, representada pelo promotor Leonardo de Oliveira Marchezini, sustentou a condenação integral do acusado e a necessidade de reconhecimento do feminicídio. “É imperativo compreender que mulher trans mulher é”, enfatizou o promotor.
A defesa técnica buscou o reconhecimento da confissão espontânea como atenuante e a exclusão das qualificadoras, mas os jurados rejeitaram os argumentos.
Tribunal do Júri reconheceu que crime foi motivado por homofobia
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado cometeu o crime motivado por homofobia, empregou fogo e utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima, uma jovem transexual de 23 anos. O júri também confirmou que José Wagner tentou apagar vestígios do crime ao limpar a residência onde ocorreu o espancamento e ao incinerar o corpo da vítima.
Ao fixar a pena, o juiz Matheus Nobre Giuliasse destacou a extrema crueldade dos atos praticados. "A forma como a vida da vítima foi ceifada, com extrema violência e carbonização do corpo, resultou em sua impossibilidade de identificação imediata, gerando um sofrimento adicional à família", apontou o magistrado.
Além das penas privativas de liberdade – 65 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão em regime fechado pelo feminicídio e 2 anos, 6 meses e 2 dias de detenção pela fraude processual – o condenado deverá pagar indenização mínima de R$ 50 mil aos familiares, acrescida de juros e correção monetária. O magistrado afirmou que, ao carbonizar o corpo da vítima, José Wagner inviabilizou o enterro digno e privou os familiares do direito de preservar a memória de seu ente querido.
Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO







































