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Uso de capacete no trabalho rural gera dúvidas e exige esclarecimentos

Por Carlos André 05 Fevereiro 2026 Publicado em Mineiros
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Uso de capacete no trabalho rural durante atividade de pastoreio

Uso de capacete no pastoreio virou tema de preocupação entre produtores rurais após a circulação de informações nas redes sociais que sugerem uma suposta obrigatoriedade desse Equipamento de Proteção Individual (EPI) durante a atividade. O debate ganhou força depois da divulgação de um caso isolado de autuação ocorrido no Tocantins, que acabou sendo interpretado de forma equivocada como uma mudança geral na legislação de segurança do trabalho rural.

Na prática, análises técnicas e jurídicas indicam que não houve qualquer alteração na legislação trabalhista que imponha o uso obrigatório de capacete no pastoreio. O episódio serviu, no entanto, como alerta para a importância da correta interpretação das normas e do papel dos documentos de gestão de riscos nas propriedades rurais.

Uso de capacete e a legislação do trabalho rural

A legislação que rege a segurança e a saúde no trabalho rural continua sendo a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), em vigor desde 2005. Segundo especialistas, a norma nunca determinou o uso obrigatório de capacete para atividades rotineiras como o pastoreio, exceto em situações específicas onde exista risco comprovado de impacto ou queda de objetos.

De acordo com o advogado Thiago Amaral, da Amaral e Melo Advogados, o auditor fiscal do trabalho possui poder de polícia administrativa e pode lavrar autos de infração com base na sua interpretação da norma. No entanto, essa autuação possui caráter inicial.“A multa não é definitiva. Quando não há respaldo técnico que comprove o risco, a autuação pode e deve ser contestada na esfera administrativa ou judicial”, explica o especialista.

PGRTR é a base para definir EPIs no trabalho rural

O centro da discussão sobre trabalho rural e EPIs está no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). O documento é obrigatório em todas as propriedades rurais e deve ser elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho.

É o PGRTR que:

  • Identifica os riscos de cada atividade;
  • Define quais EPIs são realmente necessários;
  • Serve como base técnica em fiscalizações e autuações.

Se o PGRTR não apontar risco de impacto ou queda de objetos sobre a cabeça do trabalhador durante o pastoreio, não existe fundamento legal para exigir o uso de capacete nessa atividade.

Pastoreio não teve regra alterada, reforça a Faeg

A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) esclareceu publicamente que não houve qualquer mudança na NR-31 relacionada ao uso de capacete no pastoreio.

Segundo a assessora jurídica da entidade, Rosirene Curado, o capacete já está previsto na legislação como EPI, mas apenas para atividades que realmente apresentem risco à integridade física do trabalhador.

Entre os exemplos de situações em que o capacete pode ser exigido estão:

  • Trabalhos em silos;
  • Construções e reformas;
  • Atividades com risco de queda de objetos.

Não houve nenhuma alteração na NR-31 ou na NR-06 que torne obrigatório o uso de capacete no pastoreio. Trata-se de uma autuação isolada que vem sendo usada para gerar alarde”, afirma Rosirene.

Diferença entre norma trabalhista e regra de trânsito

Outro ponto que contribuiu para a confusão foi a associação indevida entre normas de segurança do trabalho rural e o Código de Trânsito Brasileiro. Quando o pastoreio é realizado com o uso de motocicleta, o capacete é obrigatório — mas por regra de trânsito, não por exigência da legislação trabalhista. São obrigações distintas, que não podem ser generalizadas.

CNA reforça papel do chapéu no trabalho rural

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também se posicionou por meio de nota técnica, destacando que a NR-31 reconhece o chapéu como forma de proteção contra intempéries climáticas.

Segundo a entidade:

  • O chapéu integra os dispositivos de proteção pessoal;
  • O capacete tem função específica contra impactos e traumas;
  • Sua exigência depende da existência de risco identificado no PGRTR.

A CNA lembra ainda que a atualização da NR-31, realizada em 2020, teve como foco a simplificação e desburocratização, sem criar novas obrigações para o produtor rural.

Orientação ao produtor rural

Para evitar problemas em fiscalizações, especialistas orientam que o produtor rural mantenha o PGRTR atualizado, elaborado por técnico ou engenheiro de segurança do trabalho.

Além de proteger os trabalhadores, o documento é:

  • A principal ferramenta de defesa administrativa;
  • Prova técnica em eventuais ações judiciais;
  • Base legal para definir corretamente os EPIs exigidos.

Em um cenário de rápida disseminação de informações nas redes sociais, o caminho mais seguro é confiar na legislação vigente, na orientação técnica qualificada e no respaldo jurídico.

 Este conteúdo é de responsabilidade do site Rio Verde Rural. Para reprodução, é necessário citar a fonte: www.rioverderural.com.br, conforme a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98)

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