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Jataí libera funcionamento do comércio aos domingos e feriados — mas impõe alerta trabalhista aos empregadores

Por Carlos André 13 Fevereiro 2026 Publicado em Estado
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A Câmara Municipal de Jataí aprovou o Projeto de Lei n. 013/2026, que altera o art. 111 da Lei Municipal n. 3.066/2010 para estabelecer a liberdade de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, desde que respeitada a legislação trabalhista.

A nova redação prevê que o funcionamento em sábados, domingos e feriados passa a ser faculdade do empresário, devendo essa opção constar na licença expedida pelo Poder Executivo. O texto revoga restrições anteriores e alinha o município às diretrizes da Lei Federal n. 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica), reforçando o princípio da livre iniciativa previsto no art. 170 da Constituição.

 

Do ponto de vista empresarial, a mudança amplia a competitividade e elimina distorções que favoreciam estabelecimentos situados em shopping centers. Contudo, a lei é expressa ao condicionar o funcionamento ao cumprimento das normas trabalhistas.

 

Isso significa que a liberdade econômica não afasta:

 

i. pagamento em dobro ou compensação quando exigido por norma coletiva;
ii. concessão de folga compensatória;
iii. respeito aos limites de jornada;
iv. observância de convenções e acordos coletivos aplicáveis ao setor.

 

Aqui um ponto importante: desde a Reforma Trabalhista, a CLT consolidou o princípio do negociado sobre o legislado em diversas matérias, especialmente jornada, banco de horas, trabalho em domingos e feriados, compensações e intervalos. Isso significa que, havendo convenção ou acordo coletivo disciplinando o tema, o empregador deve observar o que foi pactuado com o sindicato da categoria.

 

A experiência demonstra que a ampliação do horário de funcionamento, sem planejamento jurídico prévio, costuma gerar passivos relevantes envolvendo horas extras, descanso semanal remunerado e nulidades em banco de horas.

 

A nova lei municipal cria oportunidade de crescimento. Mas também eleva a exposição ao risco trabalhista.

 

Empregador estratégico não abre as portas aos domingos sem antes revisar escala, banco de horas, acordos coletivos e política de compensação. A liberdade econômica é uma conquista; a segurança jurídica é uma escolha.

 

#sebastiaogomesnetoadvocacia

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