Cobrança de pedágio começa em 7 de setembro na BR-060/364 entre Rio Verde e Rondonópolis
A partir da zero hora de 7 de setembro, motoristas que utilizarem o trecho concedido da BR-060/364 entre Goiás e Mato Grosso passarão a pagar pedágio em cinco pontos de cobrança. A autorização foi concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a concessionária Rota Agro MT-GO S.A., responsável pela Way 364, e marca o início da cobrança no sistema de livre passagem, conhecido como Free Flow.
O trecho concedido tem 490,06 quilômetros e conecta uma das principais áreas produtoras do Centro-Oeste ao eixo logístico de Rondonópolis (MT). A concessão atravessa nove municípios: Rio Verde, Jataí, Mineiros, Santa Rita do Araguaia, Portelândia, Alto Araguaia, Alto Garças, Pedra Preta e Rondonópolis.
A cobrança será feita sem praças convencionais, cancelas ou cabines. Pórticos instalados na rodovia identificarão o veículo por TAG ou pela placa, permitindo que o motorista atravesse o ponto de cobrança sem reduzir a velocidade para efetuar o pagamento.
A decisão da ANTT foi tomada em 27 de agosto, após vistoria técnica dos trechos concedidos e verificação do cumprimento das obrigações previstas no contrato.
Cinco pontos de cobrança entre Goiás e Mato Grosso
A estrutura tarifária apresentada pela concessionária estabelece cinco pontos de cobrança. As localizações e os valores para veículos de passeio são:
| Praça | Localização | Tarifa – veículo de passeio |
|---|---|---|
| P1 | BR-060, km 439+150 – Jataí/GO | R$ 12,90 |
| P2 | BR-364, km 258+660 – Mineiros/GO | R$ 16,40 |
| P3 | BR-364, km 340+415 – Portelândia/GO | R$ 12,90 |
| P4 | BR-364, km 51+600 – Alto Garças/MT | R$ 14,20 |
| P5 | BR-364, km 106+106 – Pedra Preta/MT | R$ 17,80 |
Assim, um automóvel que percorra todo o trecho e passe pelos cinco pontos terá um custo nominal de R$ 74,20 em pedágio.
A ANTT informa que as tarifas incorporam a atualização pela inflação desde a data de referência do leilão, em 2024. Ao mesmo tempo, permanece no cálculo o desconto de 19,6% obtido pela Way no leilão, aplicado em relação ao teto tarifário previsto originalmente.
Caminhões terão cobrança proporcional ao número de eixos
Para o transporte de cargas, o impacto é maior. A tarifa cresce conforme o número de eixos e o tipo de rodagem.
Na categoria de caminhão com seis eixos, por exemplo, a cobrança será de R$ 77,40 na P1, R$ 98,40 na P2, R$ 77,40 na P3, R$ 85,20 na P4 e R$ 106,80 na P5.
Se o veículo atravessar todas as cinco praças, o custo chegará a R$ 445,20 por viagem.
Para um conjunto de oito eixos, o valor acumulado nas cinco praças chega a R$ 593,60.
Tarifa por praça
| Categoria | Veículo | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Automóvel/caminhonete/furgão | R$ 12,90 | R$ 16,40 | R$ 12,90 | R$ 14,20 | R$ 17,80 |
| 2 | Caminhão leve/ônibus | R$ 25,80 | R$ 32,80 | R$ 25,80 | R$ 28,40 | R$ 35,60 |
| 4 | Caminhão/ônibus – 3 eixos | R$ 38,70 | R$ 49,20 | R$ 38,70 | R$ 42,60 | R$ 53,40 |
| 6 | Caminhão – 4 eixos | R$ 51,60 | R$ 65,60 | R$ 51,60 | R$ 56,80 | R$ 71,20 |
| 7 | Caminhão – 5 eixos | R$ 64,50 | R$ 82,00 | R$ 64,50 | R$ 71,00 | R$ 89,00 |
| 8 | Caminhão – 6 eixos | R$ 77,40 | R$ 98,40 | R$ 77,40 | R$ 85,20 | R$ 106,80 |
| 9 | Caminhão – 7 eixos | R$ 90,30 | R$ 114,80 | R$ 90,30 | R$ 99,40 | R$ 124,60 |
| 10 | Caminhão – 8 eixos | R$ 103,20 | R$ 131,20 | R$ 103,20 | R$ 113,60 | R$ 142,40 |
A estrutura tarifária também estabelece que uma rodagem traseira do tipo single ou supersingle equivale a rodagem dupla para efeito da cobrança. Para veículos com mais de nove eixos, a tarifa corresponde à categoria 9 acrescida do valor da categoria 1 para cada eixo adicional.
Como funcionará o Free Flow
A principal diferença para o motorista será a ausência de parada.
Ao passar pelo pórtico, câmeras e sensores fazem a identificação. Quem possui TAG terá a tarifa debitada automaticamente. Quem não possui o dispositivo terá o veículo identificado pela placa e deverá acessar os canais disponibilizados pela concessionária para realizar o pagamento.
A ANTT estabelece, no modelo atualmente regulamentado, prazo de até 30 dias para o pagamento sem TAG. O não pagamento dentro do prazo pode caracterizar evasão de pedágio e resultar nas penalidades previstas na legislação.
A mudança elimina filas e cabines, mas transfere para o usuário uma responsabilidade adicional: acompanhar as passagens registradas e quitar as tarifas quando não houver cobrança automática.
Impacto direto sobre o transporte de grãos
A entrada do pedágio ocorre em um corredor especialmente relevante para o agronegócio. A BR-060/364 conecta áreas produtoras de Goiás ao sul de Mato Grosso e ao complexo logístico de Rondonópolis, por onde circulam soja, milho, algodão, carnes, fertilizantes, defensivos, combustíveis e máquinas agrícolas.
Para o setor produtivo, portanto, o pedágio representa um novo componente permanente do custo de transporte.
Concessão prevê R$ 7,3 bilhões em investimentos
O pedágio, por outro lado, está associado a um contrato de concessão de 30 anos, com previsão de R$ 7,3 bilhões em investimentos diretos na infraestrutura.
A Way 364 iniciou a concessão em abril de 2026. O contrato prevê recuperação da rodovia, atendimento ao usuário, obras de segurança e ampliação de capacidade.
A concessionária também informa a implantação de estruturas operacionais e ações de manutenção ao longo do trecho. A lógica econômica da concessão é que a tarifa financie, ao longo do contrato, uma infraestrutura com maior padrão de conservação, segurança e disponibilidade.
Para o agronegócio, entretanto, a avaliação não deverá ser feita apenas pelo volume de investimentos. O indicador mais importante será o efeito desses investimentos sobre o custo logístico por tonelada transportada.
Pedágio começa antes da duplicação integral
Um dos pontos que deve permanecer no centro da discussão sobre a concessão é a ampliação da capacidade da rodovia.
O projeto prevê 45,62 quilômetros de duplicação e cerca de 150 quilômetros de faixas adicionais, além de outras intervenções de segurança e capacidade. Isso significa que a concessão prevê melhorias relevantes, mas não estabelece a duplicação integral dos 490 quilômetros concedidos.
Para um corredor utilizado intensamente por caminhões, a diferença é significativa.
A duplicação pode reduzir conflitos entre veículos, aumentar a capacidade e melhorar a fluidez. Já as faixas adicionais atuam de forma localizada, permitindo ultrapassagens em determinados segmentos, mas não eliminam a condição de pista simples em todo o restante do percurso.
Assim, a partir de 7 de setembro, o usuário começará a pagar pela utilização de uma rodovia que terá melhorias progressivas ao longo do contrato, mas cuja ampliação completa de capacidade não ocorrerá imediatamente.
A conta econômica começa agora
A entrada do Free Flow coloca a BR-060/364 em uma nova etapa. Para o motorista de passeio, a mudança será principalmente operacional: passar pelo pórtico sem parar e acompanhar a cobrança.
Para o transporte de cargas, a questão é mais ampla.
O pedágio passa a integrar diretamente o custo de cada viagem e poderá influenciar a formação dos fretes entre Rio Verde, Jataí, Mineiros, Portelândia, Alto Garças, Pedra Preta e Rondonópolis.
Ao mesmo tempo, os investimentos da concessão poderão reduzir despesas que hoje pesam sobre o transporte, como manutenção dos veículos, tempo de viagem, acidentes, interrupções e perdas de produtividade.
É justamente nesse equilíbrio que estará o resultado econômico da concessão para o agronegócio.
A partir de 7 de setembro, a discussão deixa de ser apenas quanto custará o pedágio e passa a ser quanto a nova infraestrutura conseguirá devolver ao setor produtivo em eficiência logística. Para um corredor que movimenta parte relevante da produção agrícola do Centro-Oeste, essa diferença será decisiva para medir o impacto real da concessão sobre o frete e a competitividade de Goiás e Mato Grosso.

Fonte: Rio Verde Rural







