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A Receita Federal e o Serpro informam que até às 17 horas desta sexta-feira (4) foram entregues 8.202.141 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), ano-calendário 2024. Todas as formas de envio da declaração do IR 2025 estão funcionando normalmente sem registros de instabilidade.

 

Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.

 

O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Amarildo José Rodrigues, explica como funciona cada opção.

 

Programa gerador do IR 2025

 

O contribuinte precisa baixar o programa gerador de declaração, disponível no site da Receita Federal do Brasil.

 

“Essa opção é recomendada para os contribuintes que possuem declarações mais complexas, com muitas informações a serem declaradas”, destaca o professor.

 

O programa para computadores, chamado IRPF 2025, tem versões para Windows, macOS, Linux e multiplataforma.

 

Aplicativo para celular

 

O aplicativo da Receita Federal está disponível para os sistemas Android e iOS.

 

“Essa é uma opção ideal para quem busca praticidade e agilidade no preenchimento da declaração”.

 

Em 2025, o nome do aplicativo para fazer a declaração mudou. Antes chamado de “Meu Imposto de Renda”, agora recebeu o nome de Receita Federal.

 

e-CAC

 

A terceira e última opção é realizar a declaração diretamente no portal e-CAC. É necessário ter acesso e senha na plataforma Gov.br.

 

Cuidados na hora de baixar programa

 

O professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), alerta que o único órgão responsável por disponibilizar o programa é a Receita Federal.

 

“Não se deve baixar o programa de outros sites. Então, tem que ser o programa da Receita Federal”.

 

Uma forma de garantir que o aplicativo ou programa é autêntico é verificar o endereço do site. Se ele não estiver no domínio Gov.br, há risco de ser um software falso criado para roubar dados do contribuinte.

 

Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo?

 

No ano passado, a regulamentação da reforma tributária foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Lula. Em 2025, o governo já enviou para o Congresso um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

 

Como as duas notícias tiveram grande repercussão, algumas pessoas têm se perguntado se a reforma tributária e a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil estão valendo para a declaração deste ano. Objetivamente, podemos afirmar que não.

 

“Sobre a reforma tributária, ela não influenciará no Imposto de Renda. Isso porque a reforma ainda está em andamento e, até agora, apenas a primeira fase foi aprovada, que trata da criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essas mudanças afetam apenas o consumo, não o Imposto de Renda. A segunda fase da reforma, que poderia alterar o Imposto de Renda para as Pessoas Físicas, ainda não foi aprovada”, explica Márcia Ferreira de Godoi, professora do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.

 

Entre as medidas que podem ser aprovadas nesta segunda fase está a prometida isenção para quem ganha até R$ 5 mil. As regras do projeto já estão definidas, mas ainda vão passar por muito debate.

 

O vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Paulo Pêgas, alerta que a novidade ainda deve demorar um pouquinho.

 

“A pessoa que tenha renda bruta de até R$ 5 mil não pagará mais qualquer valor de Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026, caso o projeto seja realmente aprovado na Câmara e no Senado. Agora, isso só valerá na declaração de 2026, que será enviada à Receita Federal entre março e maio de 2027. Entre março e maio do ano que vem, enviaremos a declaração referente a este ano, 2025. Vai demorar um pouco para que haja reflexo na hora da declaração do Imposto de Renda”.

 

Por enquanto, a faixa de isenção do IRPF é para quem ganhou até dois salários mínimos mensais em 2024. Lembrando que o prazo para declaração do Imposto de Renda vai até a última sexta-feira de maio, dia 30.

 

Canal Rural

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A Receita Federal liberou nesta terça-feira (1º) a declaração pré-preenchida completa do Imposto de Renda 2025 e a nova solução online Meu Imposto de Renda, chamado pelo órgão de Mir.

 

Também será possível fazer a declaração do IR online, por meio no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), com senha do portal Gov.br. É preciso ter nível prata ou ouro.

 

Os contribuintes que tentam acessar os serviços nesta manhã podem enfrentar dificuldades, por causa do grande número de acessos. Dentre os principais problemas relatados estão tela em branco, sem mostrar a declaração.

 

A disponibilização das novas funcionalidades atrasou por causa da greve dos auditores, que já dura mais de cem dias. Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, o ritmo de entrega deve voltar a acelerar nesta semana. O fisco recebeu mais de 5, 4 milhões de declarações.

 

“Embora não tenha adesão de 1000%, o movimento está ajudando [no ritmo]. Nós gostaríamos de ter entregado mais coisas e com mais agilidade”, diz.

 

O prazo para declarar o Imposto de Renda começou em 17 de março e vai até 30 de maio. O contribuinte que é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

 

De acordo com Fonseca, tudo o que foi anunciado pela Receita Federal em 12 março, quando foram divulgadas as regras do IR 2025, será disponibilizado a partir desta terça aos contribuintes. “Tudo o que foi prometido será entregue”, diz.

 

Dentre os dados que faltavam na pré-preenchida estão informações de contas bancárias, previdência privada, investimentos no Brasil e no exterior, contas abertas em outros países e bens e direitos adquiridos em 2024.

 

Até então, os contribuintes já tinham acesso, desde 17 de março, a informações pessoais, renda recebida de salário, aposentadorias, pensões e demais benefícios da Previdência Social e de regimes próprios, além de pagamentos feitos a médicos, planos de saúde, dentistas e outros prestadores de serviço.

 

Para ter acesso aos dados da pré-preenchida, o contribuinte deverá fazer o login com sua senha do portal Gov.br com senha prata ou ouro.

 

Optar pela pré-preenchida e por receber a restituição por Pix faz com que o contribuinte fique na frente de outros cidadãos na hora do pagamento dos lotes de devolução do imposto. Se só fizer a pré-preenchida ou só optar por receber por Pix, o lugar na fila não é tão privilegiado.

 

Antes, porém, serão contemplados com prioridade na restituição contribuintes idosos acima de 80 anos e de 60 anos, doentes graves, pessoas com alguma deficiência ou doença mental e profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.

 

Quem já optou pelo modelo pré-preenchido com as informações preliminares liberadas anteriormente pode fazer a complementação com os dados que faltavam. No entanto, tudo o que já foi preenchido será substituído e é preciso conferir todas as informações novamente.

 

Essa opção pode valer a pena para quem tem muitos investimentos e contas bancárias, além dos contribuintes que compraram ou venderam imóvel em 2024.

 

Será preciso entrar no PGD (Programa Gerador da Declaração) e clicar em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

 

No caso do Meu Imposto de Renda, basta baixar a versão de aplicativo da Receita Federal para celular, computador e tablet nas lojas da Apple, para iPhone, e Play Store, para Android.

 

A vantagem do app é que a declaração já vem pré-preenchida e todos os dados estão online, podendo ser acessados de qualquer dispositivo.

 

“O acesso será pela página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou app da Receita, somente para contas Gov.br prata ou ouro. É uma aplicação multiexercício, que foi feito para 2025 e para frente, não vai ter nova versão, só vai atualizar as tabelas”, explica Fonseca.

 

O contribuinte que já enviou a declaração, mas precisará retificar o IR após perceber que tinha esquecido algum dado poderá baixar o modelo pré-preenchido completo e enviar uma nova declaração. Neste caso, no entanto, volta para o fim da fila de restituição.

 

“A fila tem uma ordem de entrega. O contribuinte que retifica só não entra no final da fila se for idoso ou tiver outra condição de prioridade”, diz o supervisor do IR.

 

Como acessar a declaração pré-preenchida completa do IR 2025?

  • Baixe ou abra o PGD
  • Vá em “Abrir com gov.br”
  • Responda “Sim” para a pergunta “Deseja prosseguir?”
  • Informe CPF e senha e vá em “Entrar”
  • Quando o login for concluído, aparecerá a seguinte mensagem “o usuário (número do CPF – nome do usuário) foi autenticado com sucesso”; clique em “OK”
  • Se já estava preenchendo o IR, clique em “Em preenchimento”
  • Caso contrário, abra uma nova declaração

Como fazer o Imposto de Renda 2025 pelo e-CAC?

  • Acesse o site da Receita e clique em e-CAC
  • Vá em “Entrar com gov.br”
  • Informe CPF e senha do gov.br e vá em “Entrar” novamente
  • Na página seguinte, escolha “Meu Imposto de Renda”, do lado esquerdo da tela
  • Clique na caixa que aparece e vá em “Estou ciente”
  • Será aberto o Portal MIR; clique no quadrado branco da tela e vá em “OK”
  • Aparecerão as últimas cinco declarações entregues
  • Clique sobre “IRPF2025”
  • Na próxima tela, vá em “Preencher declaração”
  • As informações podem demorar a carregar, mas aparecerão nesta próxima tela
  • Os dados a que a Receita teve acesso virão pré-preenchidos; é preciso checar antes de enviar o IR

Como declarar o Imposto de Renda 2025 no aplicativo?

  • Baixe ou abra o app da Receita Federal
  • Insira CPF e senha do portal Gov.br
  • Na próxima tela, vá em “Meu Imposto de Renda”
  • Abrirá a tela do Portal MIR em seu celular; clique em “Não mostrar de novo esta mensagem” e, depois, em “Estou ciente”
  • Clique no quadro branco e em “OK”
  • Aparecerão as declarações dos últimos cinco anos, vá em “IRPF 2025”, que estará como “não entregue” se você não declarou ainda
  • Clique em “Preencher declaração”
  • Você será redicionado (a) para outra tela
  • A declaração pelo app já é pré-preenchida e deve trazer todos os dados que a Receita já recebeu sobre você
  • É preciso checar as informações antes de enviar o IR

Como fazer a declaração pré-preenchida do IR começando do zero?

  • Baixe o PGD (Programa Gerador da Declaração) em seu computador
  • Ao abrir o programa, escolha “Nova” para abrir uma nova declaração
  • Em “Tipo”, escolha “Declaração de ajuste anual”
  • Em seguida, clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”
  • Depois, escolha se é uma “declaração própria” ou “declaração por procuração” e vá em “OK”
  • O programa irá informar que é preciso autenticação digital; responda “Sim” para a pergunta “Deseja prosseguir?”
  • Será aberta a página de acesso ao Gov.br; informe seu CPF e clique em “Continuar”
  • Digite sua senha e vá em “Entrar”
  • Aparecerá uma mensagem informando que você já está conectada ao Gov.br e poderá usar a declaração pré-preenchida
  • Volte ao programa do Imposto de Renda e clique em “OK” para confirmar a autenticação e a opção
  • Se o programa perguntar se deseja importar os dados, escolha “Sim”
  • Aparecerá uma mensagem informando que a declaração pré-preenchida foi carregada com sucesso e que você é responsável pelas informações que ali estão. Clique em “OK”

Quais as novidades do aplicativo Meu Imposto de Renda?

Neste ano, os contribuintes já poderão baixar o novo app, mas o uso tem limitações. Quem investe em Bolsa de Valores, por exemplo, e precisa declarar essas informações, não vai poder utilizá-lo, assim como quem vendeu imóvel e precisa apurar o ganho de capital.

As informações pré-preenchidas virão com uma novidade. Será preciso confirmá-las. Caso contrário, ficarão como pendentes, lembrando ao contribuinte que ele precisa validar o que pode provar por meio de documentos e que deve excluir o que não tem como provar.

“Ficará pendente para você revisar ou excluir. Por exemplo, se vem 30 pagamentos e você só tem comprovante de dez, o ideal é marcar como preenchido o que você tem como provar. Os outros você exclui até que você possa lançar.”

Outra mudança será nas fichas da declaração. O contribuinte não precisará mais declarar as informações pela forma de tributação, mas pelo tipo. Por exemplo, não será mais necessário saber que o salário é um rendimento tributável. Apenas dirá ao programa que é o seu salário e o próprio app já vai identificar.

Haverá ainda uma pasta onde o cidadão poderá colocar os dados de todos os membros de sua família. Em cada um dos membros, irá indicar se, além de fazer parte da família, é um dependente do contribuinte, ou se é um alimentando, por exemplo.

O aplicativo também não vai mais permitir que o cidadão altere o valor do imóvel quando faz reforma ou paga as prestações do financiamento. O contribuinte deverá declará-lo pelo valor de compra e ir acrescentando, em outras fichas, o valor a mais que ele passa a valer quando há reformas ou pagamento das parcelas.

Com isso, quando for vender, os dados já serão puxados e, se houver imposto a pagar, será cobrado pela Receita.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

Quando será paga a restituição do Imposto de Renda 2025?

O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

 

Mais Goiás

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O Imposto de Renda 2025 traz algumas mudanças nos limites de rendimentos que tornam o envio do documento obrigatório. Também há alterações na plataforma Meu Imposto de Renda e na ordem de prioridade para restituição. A declaração pode ser entregue a partir de segunda-feira, dia 17. O prazo termina no dia 30 de maio.

 

O Programa Gerador da Declaração (PGD) foi liberado na quinta-feira, 13, somente para consulta. Só a partir de segunda-feira será possível fazer o preenchimento, a partir do zero. A Receita Federal informa que a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1.º de abril.

 

A Receita informa que a partir dessa data também estará no ar a nova versão da plataforma Meu Imposto de Renda. A ferramenta, que permite a declaração online, para computadores, tablets e smartphones, poderá ser acessada na página da Receita, no portal e-CAC ou no aplicativo Receita Federal.

 

Apenas usuários com conta gov.br de nível ouro ou prata poderão entrar no sistema. Continua sendo possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente com CPF. O limite máximo de dedução por pessoa com educação segue em R$ 3.561,50. As restituições serão feitas em 30 de maio; 30 de junho; 31 de julho; 29 de agosto e 30 de setembro.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. (Agência Estado)

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A Receita Federal divulga nesta quarta-feira (12) o prazo e as regras da declaração do Imposto de Renda 2025. A expectativa é que a entrega dos documentos comece na segunda (17) e vá até 30 de maio. Entre as novidades deve estar o valor de rendimento tributável que obriga um cidadão a prestar contas.

 

Há, no entanto, outras normas que obrigam a entregar a declaração do IR, como operações na Bolsa de Valores, venda de imóvel sujeito ao pagamento do imposto e ter se mudado para o Brasil e permanecer aqui em 31 de dezembro de 2024.

 

Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

 

Desde 2023, o prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. A mudança ocorreu para que haja tempo hábil de abastecer a declaração pré-preenchida com as informações que as empresas enviam ao fisco até o final de fevereiro.

 

Neste ano, dia 15 de março cai num sábado. Como a abertura da entrega não pode ser no final de semana, ela deve começar na segunda, 17.

 

Cálculos de Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp, são de que a renda tributável que obriga um cidadão a prestar contas deve ser atualizada para valores acima de R$ 33.704 em 2024, ou seja, que recebeu acima deste valor terá de declarar.

 

São rendimentos tributáveis valores de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

Em 2024, esteve obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimento tributável acima de R$ 30.639,90 no ano anterior. A tabela do Imposto de Renda ficou congelada desde 2016, no governo de Michel Temer (MDB).

 

A atualização passou a ser feita pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023, quando houve reajuste de 6,97% na faixa de isenção mais a criação de um desconto simplificado. Desde então, quem recebe até dois salários mínimos não paga imposto.

 

Em 2024, houve novo reajuste e há a promessa de que trabalhadores com renda de até R$ 5.000 fiquem isentos do pagamento do imposto.

 

São esperadas mais de 43 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano.

 

A entrega do IR é feita por meio do PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda), que deve ser baixado no computador. Também é possível enviar o documento pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

 

Há a opção de declaração pré-preenchida. Quem opta por esse modelo, que costuma ser liberado um tempo depois do início do prazo, entra na fila de prioridade na restituição do IR, assim como quem opta por receber a restituição por Pix.

 

Outras regras que dão direito à prioridade no IR são ter acima de 80 ou 60 anos, ter como maior fonte de renda o magistério ou ser portador de doença grave ou deficiência.

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

 

Embora as regras ainda não foram divulgadas e deva haver atualização na tabela de rendimentos tributáveis, as demais regras devem permanecer as mesmas.

 

Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 30.639,90 terá de declarar o IR neste ano. Até 2023, estava obrigado a declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,98 por mês.

 

Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

 

Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

 

Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

 

Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

 

Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

 

Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

 

Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

 

Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

 

Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

 

Contribuinte que queira atualizar bens e direitos no exterior, conforme a lei 14.754, de 2023

 

Qual o valor das deduções do IR?

 

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior. Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:

 

Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

 

Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50

 

Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

 

Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

 

Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

 

Quando será paga a restituição do IR de 2025?

 

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Depois, os lotes devem ser liberados em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro, mas as datas ainda serão confirmadas nesta quarta-feira.

 

Portal PN7

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Nesta quinta-feira (24), a Receita Federal libera a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do mês de outubro.

 

O crédito bancário será feito no dia 31 para 264.602 contribuintes, no valor total de R$ 700 mil.

 

Do total de pessoas contempladas neste lote, R$ 373,4 milhões será destinado a contribuintes que têm prioridade legal:

  • 6.416 idosos acima de 80 anos
  • 46.689 pessoas entre 60 e 79 anos
  • 5.219 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • 14.661 cidadãos cuja maior fonte de renda é o magistério

Além disso, 126.824 restituições serão destinadas aos que não têm direito legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix.

 

Foram contemplados ainda 53.43 contribuintes não prioritários. Por fim, foram incluídas no lote 11.360 restituições de cidadãos do Rio Grande do Sul, afetados pelo estado de calamidade da região no primeiro semestre deste ano.

 

Como consultar

 

Para fazer a checagem, o contribuinte deve acessar o site da Receita, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

 

No aplicativo para tablets e smartphones, também é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

 

A página dá orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

 

Se identificar alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração.

 

Pagamento

 

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix.

 

Em caso de conta desativada, por exemplo, o crédito não é realizado e fica disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil (BB). Neste caso, o cidadão deve reagendar o crédito pelo Portal BB ou pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

 

Após um ano, é necessário requerer a restituição pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicando em “Meu Imposto de Renda” e, depois, em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

 

Mais Goiás

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Nesta segunda-feira (30), a Receita Federal efetua o pagamento do último lote de restituição do Imposto de Renda de 2024, contemplando aproximadamente 511 mil contribuintes que apresentaram suas declarações até setembro. O montante a ser desembolsado chega a R$ 1,03 bilhão, englobando também restituições residuais de anos anteriores, com destaque para cerca de 86 mil beneficiários do Rio Grande do Sul.

 

De acordo com a Receita, 40% do valor total será destinado a contribuintes com prioridade no reembolso. A lista de prioridades inclui 201.381 pessoas que optaram por informar a chave Pix do tipo CPF na declaração ou que utilizaram a declaração pré-preenchida. Este sistema, adotado desde o ano passado, tem acelerado o recebimento para quem cumpre essas condições.

 

Além disso, 106.289 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se enquadram nas categorias prioritárias também receberão suas restituições. O lote de hoje é o terceiro a incluir esse grupo.

 

Os residentes do Rio Grande do Sul, que regularizaram suas declarações até setembro, foram incluídos na lista de prioridades devido às enchentes que afetaram o estado em abril e maio. Também figuram entre os prioritários 75.686 contribuintes entre 60 e 79 anos, 23.180 que possuem o magistério como principal fonte de renda, além de 11.188 idosos acima de 80 anos e 6.731 com deficiência ou doenças graves.

 

Os contribuintes podem verificar o status de suas restituições acessando o portal da Receita Federal, na seção “Meu Imposto de Renda”, ou utilizando o aplicativo da Receita disponível para dispositivos móveis.

 

Para aqueles que não constarem na lista de restituição, recomenda-se acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para consultar o extrato da declaração. Se houver alguma pendência, é possível enviar uma declaração retificadora e aguardar os próximos lotes.

 

Vale ressaltar que, caso a restituição não seja depositada na conta indicada, os valores estarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. O contribuinte poderá agendar o crédito em qualquer conta de sua titularidade por meio do Portal BB ou por telefone.

 

Se, após um ano, o valor não for resgatado, o contribuinte deverá solicitar a restituição pelo Portal e-CAC, navegando até “Declarações e Demonstrativos” e escolhendo “Meu Imposto de Renda”, antes de acessar “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

 

Portal PN7

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Neste ano, a data de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deverá ser entre 15 de março e 31 de maio

 

O fim das férias coincide com a chegada da declaração do Imposto de Renda (IR) e, tão logo fique para trás o mês de janeiro, com o pagamento de diversos impostos, entre eles IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), agora é preciso olhar para frente e se preocupar com os documentos que devem ser entregues à Receita Federal (RF).

 

Mais que isso, além da Pessoa Física (PF), as empresas também devem estar com a contabilidade tributária em dia para entregarem tudo ao Leão.

 

“Está chegando a hora de acertar as contas com a Receita Federal e é importante o contribuinte estar preparado para entregar todos os documentos”, afirma o contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader.

 

Neste ano, a data de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deverá ser entre 15 de março e 31 de maio, com obrigação de declaração de quem tem rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior.

 

A faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, mas, o governo já sinalizou que deve isentar os contribuintes que ganham até dois salários mínimos.

 

Entre os documentos necessários à declaração estão RG, CPF comprovante de residência e dados bancários, fornecidos pelas próprias instituições. No caso de trabalhadores assalariados, a empresa fornece o documento com detalhes dos rendimentos e descontos.

 

Também será preciso informar rendimentos e aplicações financeiras, além de comprovantes de despesas médicas, de educação e extrato de previdência privada, se houver.

 

Caso haja dependentes, é obrigatório constar o CPF deles. “Além dos documentos pessoais, muitos outros comprovantes são necessários, a maioria que deve ter sido guardado ao longo do ano.”

 

Estão na lista documentos do plano de saúde, de imóveis e veículos, pagamento ou recebimento de aluguel, doações, contrato social de empresas das quais se é sócio e até consórcios contemplados ou não.

 

“A gente recomenda que as pessoas comecem a levantar esses documentos antes do início do prazo para declaração, para não deixar para última hora. Mas, se for necessário, pode-se contratar uma ajuda especializada, para não deixar nada passar”, ressalta Luis Fernando.

 

Fábio Luporini

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Nesta quinta-feira (9), a Receita Federal antecipou a liberação do programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022), que tinha como previsão ser liberado em 15 de março. 

 

Para a receita essa antecipação dá ao contribuinte mais tempo de se organizar para a entrega da declaração que será do dia 15 de março a 31 de maio, assim  evitando congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.

 

O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

 

FONTE: JORNAL SOMOS

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou nesta quinta-feira que o novo valor do salário mínimo será anunciado em maio e será reajustado para R$ 1.320. Lula confirmou ainda o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 2.640. Hoje, o mínimo é de R$ 1.302 e a faixa de isenção do IR é de R$ 1,9 mil.

 

Está combinado com o ministro Haddad (Fernando Haddad, da Fazenda), que a gente vai em maio reajustar para R$ 1.320 e estabelecer uma nova regra para o salário mínimo, que a gente já tinha no meu primeiro mandato — disse o presidente, em entrevista para a CNN Brasil.

 

Não adianta o PIB crescer 14% e você não distribuir. É importante que ele cresça 5%, 6% , 7% e você distribuí-lo para a sociedade. Nós vamos aumentar o salário mínimo todo ano, a inflação será reposta e o crescimento do PIB será colocado no salário mínimo — disse.

 

Política de reajuste do mínimo

 

Sobre o Imposto de Renda, Lula afirmou que a ideia do governo é aumentar gradativamente a faixa de isenção até alcançar R$ 5 mil.

 

Vai começar a partir de agora, nós vamos começar a isentar a partir de R$ 2.640 e depois nós vamos gradativamente até chegar a R$ 5 mil de isenção.

 

Lula disse que o mínimo irá considerar, além da reposição inflacionária, o crescimento do PIB.

 

Em janeiro, o governo criou um grupo com ministérios para elaborar propostas para instituir uma política de reajuste do salário mínimo e seus instrumentos de gestão e monitoramento.

 

O impasse para a definição do novo valor em 2023 é o aumento de R$ 7,7 bilhões em gastos para alcançar os R$ 1.320 propostos pelo governo ainda durante a transição.

 

Desde 2020, o piso nacional é ajustado apenas pela inflação, sem uma regra permanente. O aumento real (acima da inflação) do mínimo é uma promessa de campanha do presidente e uma das prioridades da nova gestão. Durante os governos do PT, o mínimo foi ajustado considerando a variação da inflação e o crescimento do PIB.

 

Defasagem da tabela do IR

 

Isentar do imposto de renda trabalhadores que ganham até R$ 5.000 mensais também era uma proposta de campanha do presidente. Ela, no entanto, tem um custo elevado. Por isso, técnicos do governo defendiam que esse novo passo ocorresse junto com uma reforma tributária.

 

A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) não é reajustada desde 2015. No ano passado, com uma inflação de 5,79%, chegou à maior defasagem da história: 148,10%, segundo cálculosdo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

 

 

FONTE: MAIS GOIÁS

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