1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE
K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG IPVA

Os débitos negociados de ICMS, IPVA e ITCD, referentes a março, vencem na terça-feira (25/03). No total, são 50,6 mil parcelas que somam R$ 90 milhões, correspondendo a 38,9 mil contribuintes inadimplentes no Estado de Goiás.

 

Quem deixar de quitar o débito negociado no prazo previsto terá o acordo cancelado automaticamente.

 

A carteira de créditos da pasta acumula 819 mil prestações em aberto, correspondendo a R$ 4 bilhões em débitos pendentes junto aos cofres da Receita Estadual, apontam os dados da Secretaria da Economia de Goiás divulgados por meio da Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC).

 

A gerente de Processo e Cobrança da SRC, auditora fiscal Amanda Alves, alerta o contribuinte para que fique atento quanto ao prazo de vencimento dos débitos fiscais negociados.

 

“O contribuinte que deixar de quitar três parcelas sucessivas ou não, descumprindo regras previstas para as negociações fiscais, perderá automaticamente os benefícios obtidos, com o cancelamento automático do acordo firmado”, pontua Amanda Alves.

 

Negocie Já

 

Pelo programa de regularização fiscal “Negocie Já”, as dívidas contam com a adesão de 12 mil contribuintes, que respondem por 15 mil parcelamentos vigentes de ICMS, IPVA e ITCD.

 

Os acordos firmados totalizam R$ 2,9 bilhões devidos a serem ressarcidos aos cofres da Fazenda Pública Estadual.

 

Como quitar

 

Para emitir o boleto de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (Dare), o contribuinte pode acessar o site da Economia (www.goias.gov.br/economia) no ícone Parcela, ou diretamente por meio do link https://sistemas.sefaz.go.gov.br/snc/publico/consulta-parcelamento/form. Também é possível emitir o boleto por meio do aplicativo EON – Economia Online.

 

Agência Cora de Notícias

K2_PUBLISHED_IN Estado

Com o início do calendário de pagamento do IPVA de 2025, no próximo dia 15 de janeiro, a Receita Estadual de Goiás disponibiliza canais digitais de comunicação para esclarecer as dúvidas dos proprietários de veículos.

 

Os canais incluem um assistente virtual que atende por WhatsApp, campo Perguntas e Respostas do site e e-mail da Gerência do IPVA ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ).

 

Canais

 

O site oficial da Secretaria da Economia conta com uma seção que reúne quase 130 perguntas e respostas sobre o IPVA, abordando questões frequentes relacionadas ao pagamento, emissão de boletos e descontos. Tudo está estruturado de forma simples e objetiva para facilitar o acesso às informações.

 

Outra ferramenta prática e ágil é a assistente virtual do IPVA, a Alice, disponível via Whatsapp, pelo telefone (62) 99427-9777. Desde seu lançamento, há menos de um ano e meio, a assistente já atendeu milhares de pessoas. O ChatBot Alice faz parte dos projetos de inovação no serviço público desenvolvidos pela Secretaria da Economia, com o objetivo de aprimorar a qualidade no atendimento ao cidadão.

 

“A capacidade de atendimento telefônico da gerência é limitada. Por isso, temos investido na melhoria de nossos canais digitais para oferecer a maior quantidade possível de informações acessíveis diretamente pelo celular, beneficiando os proprietários dos cerca de 2,5 milhões de veículos sujeitos ao IPVA em Goiás”, destaca o gerente do IPVA, Jorge Arêas.

 

Casos que não puderem ser solucionados por esses canais podem ser encaminhados ao e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

 

O gerente também ressalta mudanças implementadas para facilitar o processo de pagamento do IPVA, como a unificação das datas de vencimento. “Agora não há mais uma data de pagamento para cada final de placa. A partir deste ano, ficou fácil memorizar: o IPVA em Goiás será pago no dia 15 de cada mês”, explica Jorge Arêas.

 

Calendário de pagamento do IPVA

 

O pagamento à vista até o dia 15 de janeiro garante desconto de 8% para os proprietários de veículos. Sem o desconto, o pagamento integral deve ser realizado até o dia 15 de setembro para placas com finais 1 e 2, e até o dia 15 de outubro para as demais placas (3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 0). Já para quem optar pelo parcelamento, a primeira parcela também vence no dia 15 de janeiro.

 

Importante destacar que o boleto não é enviado para os endereços residenciais. Ele deve ser emitido pelo site do Detran, no aplicativo Detran GO ON ou diretamente no Portal Expresso.

 

Agência Cora de Notícias 

K2_PUBLISHED_IN Brasil

O desconto supera o de 2023, que foi de 7%. Para quem escolher parcelar o imposto, o início também será em 15 de janeiro, com datas únicas para todas as placas.

 

A principal mudança é a exclusão do calendário escalonado, que adotava prazos diferentes ao longo do ano. Agora, o pagamento das parcelas será sempre no dia 15 de cada mês. Placas com finais 1 e 2 poderão parcelar em até nove vezes, devido ao licenciamento nacional que ocorre em setembro, enquanto placas de finais 3 a 0 terão até dez parcelas.

 

A tabela FIPE aponta que os valores do IPVA terão redução média de 0,35% para veículos usados, com destaque para camionetas (-3,38%) e automóveis (-1,76%), enquanto caminhões terão aumento de 3,81%.

 

O programa inclui isenção para veículos com mais de 15 anos e para Pessoas com Deficiência (PCD), além de redução de 50% para carros populares e motocicletas de até 125 cilindradas.

 

Participantes da Nota Fiscal Goiana podem obter descontos adicionais de 5% a 10%. Essas medidas visam facilitar a memorização do calendário e oferecer benefícios financeiros aos contribuintes.

 

Olha Goiás

K2_PUBLISHED_IN Estado

A partir desta segunda-feira (09/12), proprietários de veículos com placa final 1 e 2 que estão com o IPVA 2024 atrasado, em Goiás, poderão parcelar o débito em até seis vezes no site da Secretaria da Economia, com os acréscimos previstos na lei.

 

O parcelamento só é possível após a transferência dos débitos do sistema do Detran Goiás para o da Secretaria da Economia, 90 dias após o vencimento do imposto. Esse procedimento de migração será realizado neste sábado (07/12) e no domingo (08/12) para 600 mil veículos.

 

“Executamos esse processo no final de semana para evitar que o contribuinte pague o boleto enquanto estamos autuando. Então, neste sábado e domingo, o Detran bloqueará a emissão de boletos de pagamento do IPVA”, alerta o gerente do IPVA na Secretaria da Economia, Jorge Arêas.

 

A recomendação para quem emitir o boleto nesta sexta-feira (06/12) é pagar o imposto no mesmo dia, antes da migração.

 

IPVA atrasado

 

O auditor fiscal também ressalta que, após a migração dos débitos, o contribuinte com IPVA 2024 vencido deverá emitir o documento de arrecadação para pagamento do imposto no site da Secretaria da Economia.

 

Já o licenciamento anual e as infrações de trânsito continuam no site do Detran. Após a autuação do IPVA, o dono do veículo verá no sistema do Detran a mensagem “Débito na Sefaz” e link para pagamento do IPVA no site da Economia.

 

Vale ressaltar que o parcelamento abrange apenas o IPVA. Para a quitação de Licenciamento Anual e eventuais multas de trânsito, é necessário também acessar o site do Detran ou do Portal Expresso e emitir a Dua ou boleto referente a esse débito.

 

O Detran-GO esclarece que somente após a quitação de todos os débitos, inclusive as multas de trânsito, é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) transitar com o veículo sem estar devidamente licenciado é infração gravíssima.

 

Parcelamento

 

Para parcelar o IPVA vencido há mais de 90 dias, é necessário acessar o site da Economia, clicar em “Pagar ou Parcelar Tributos” e, na sequência, em “Parcelamento do IPVA”. Para simular o parcelamento, basta informar a placa e o Renavam do veículo.

 

Para os finais de placa 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 com IPVA 2024 vencido, o parcelamento no site da Secretaria da Economia deve ser liberado 90 dias após a data de vencimento da cota única, ou seja, ao longo do mês de janeiro.

 

Agência Cora de Notícias 

K2_PUBLISHED_IN Estado

Os proprietários de veículos com final de placa 8 licenciados em Goiás têm prazo até segunda-feira (14/10) para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024.

 

Na terça-feira (15/10), será o vencimento para o final 9 e, na quarta (16/10), do final 0, encerrando o calendário de pagamento do IPVA deste ano divulgado pela Secretaria da Economia.

 

As datas são as mesmas para quem optou pelo parcelamento e para os motoristas que preferem quitar em cota única. O pagamento do imposto em dia evita a inscrição do contribuinte na dívida ativa e a cobrança de juros e multa.

 

Além disso, os inadimplentes perdem direito ao desconto no IPVA de até 10% do Programa Nota Fiscal Goiana e à redução de 50% para automóveis de passeio 1.0 e motocicletas de até 125 cilindradas.

 

O dono do veículo deve emitir o boleto ou documento único de arrecadação no site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) ou no aplicativo Detran GO ON (Google Play e App Store).

 

“Para quem tem várias parcelas não pagas, a orientação é imprimir apenas a parcela única, que também contém o licenciamento e já traz o abatimento de qualquer valor pago ao longo do ano”, explica o gerente do IPVA na Economia, Jorge Arêas.

 

Três modalidades de pagamento para o IPVA 2024

 

Neste ano, o Governo de Goiás ofereceu três modalidades de pagamento: parcela única com desconto de 7%, em janeiro; parcelamento em até dez vezes; e pagamento da cota única e do licenciamento anual até a data-limite.

 

Para os finais 1 e 2, o vencimento da parcela final e da cota única foi em setembro e, no caso das placas terminadas entre 3 e 7, na segunda semana de outubro.

 

Agência Cora de Notícias 

K2_PUBLISHED_IN Estado

Termina na próxima segunda-feira (29) o prazo para 424 mil contribuintes com IPVA atrasado em Goiás regularizarem a situação junto à Receita Estadual antes da inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). Os devedores podem optar pelo parcelamento do débito ou pagamento à vista.

 

Publicado em 27 de junho no Diário Oficial, o comunicado de inclusão no Cadin foi direcionado a inadimplentes do IPVA 2023 e de exercícios anteriores, com débito que totaliza R$ 350 milhões. Por lei, a comunicação é feita 30 dias antes do registro no cadastro estadual, o que possibilita a resolução das pendências previamente.

 

Foram incluídos no edital devedores do IPVA, pessoa física e jurídica, com débito inscrito na Dívida Ativa Estadual. Para verificar se o nome consta no edital, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Economia, no endereço goias.gov.br/economia/cadin-estadual, botão “Comunicado de Inclusão no Cadin”. O sistema possibilita a busca por CPF ou CNPJ.

 

O prazo para resolver as pendências começou em 28 de junho. “Como a data-limite seria no sábado (27/07), foi prorrogada para o dia útil seguinte, segunda-feira”, explica o gerente de Gestão de Créditos de Órgãos e Entidades Estaduais, Hugo Santana Batista.

 

Parcelamento ou pagamento à vista

 

A regularização das pendências é feita de forma on-line, pelo site da Economia, em “Pagar ou Parcelar Tributos”. Se a opção é por pagamento à vista, é necessário clicar no banner “Pagamento de Tributos” e, em seguida, “Auto de Infração, Notificação de Lançamento e PAIPVA” e digitar o número do auto.

 

O parcelamento é feito a partir do banner “e-Parcelamento”. Na sequência, deve ser informada a placa do veículo e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para realizar a simulação do parcelamento e emitir as parcelas.

 

O Cadin registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta. Além de não poder celebrar contratos com o estado, o inscrito também é impedido de receber prêmios do programa Nota Fiscal Goiana e incentivos fiscais e financeiros.

 

Olha goiás

K2_PUBLISHED_IN Estado

O deputado Jamil Calife (PP) propôs a iniciativa de ampliar a isenção de IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) para veículos fabricados ou montados em Goiás, com motores movidos a gás natural ou eletricidade, bem como veículos híbridos que contenham pelo menos um motor de propulsão movido a essas energias.

 

O propósito primordial do projeto que amplia a isenção de IPVA, segundo Calife, é tornar o Estado de Goiás mais atrativo para empresas que produzem veículos elétricos e híbridos, incentivando sua instalação e expansão de operações no território nacional, além de promover iniciativas locais.

 

O deputado ressalta os potenciais benefícios ambientais desses tipos de veículos, destacando sua baixa emissão de carbono, a capacidade de utilizar energia renovável, a redução da dependência de componentes derivados do petróleo, a diminuição da poluição sonora e o custo mais baixo do combustível. Ele enfatiza a importância da adoção desses veículos para mitigar o impacto ambiental e promover um futuro sustentável.

 

Além disso, o parlamentar observou que em outros estados brasileiros, medidas semelhantes estão em andamento devido ao potencial para promover benefícios semelhantes. Apresentado no Plenário, o projeto agora aguarda encaminhamento para análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

 

Em Goiás, a primeira fábrica de veículos elétricos do país, a Electro Motors, foi inaugurada em junho de 2020, em Goianésia. A empresa foi instalada no município após receber incentivos fiscais da Prefeitura Municipal e do Governo do Estado, o que, segundo o Presidente da montadora na época, Cadu Barbosa, pesou na escolha da cidade, quando a empresa cogitava a possibilidade de se instalar noutro estado.

 

Diário de Goiás

K2_PUBLISHED_IN Estado

Os goianos que possuem automóveis em casa devem ficar atentos nas datas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), assim como a taxa sobre o Licenciamento Anual (CRVL), divulgadas pelo Governo de Goiás.

 

Como de costume, o vencimento dos tributos é referente ao número final da placa, com datas variando, dependendo do registro. Dessa forma, os motoristas que optaram por dividir o valor já irão pagar a quarta parcela a partir da próxima segunda-feira (08), da seguinte forma:

 

final 1: segunda-feira (08)

final 2: terça-feira (09)

final 3: quarta-feira (10)

final 4: quinta-feira (11)

final 5: sexta-feira (12)

final 6: segunda-feira (15)

final 7: terça-feira (16)

final 8: quarta-feira (17)

final 9: quinta-feira (18)

final 0: sexta-feira (19)

 

Vale lembrar que serão, no total, 10 parcelas, que começaram a ser pagas no mês de janeiro, indo até a data de setembro ou outubro, dependendo do registro. Pagamento único Quem optar por pagar o valor de uma só vez, o Governo de Goiás também disponibilizou a opção de uma só fatura para quitar o débito.

 

Esta possui prazos que se iniciam nos dias 09 de setembro, finalizando no dia 16 outubro, a depender do veículo. Confira o prazo final para todos as placas:

 

final 1 – 09 de setembro

final 2 – 10 de setembro

final 3 – 07 de outubro

final 4 – 08 de outubro

final 5 – 09 de outubro

final 6 – 10 de outubro

final 7 – 11 de outubro

final 8 – 14 de outubro

final 9 – 15 de outubro

final 0 – 16 de outubro

 

Para conferir o calendário completo do Novo Calendário do IPVA de 2024, com datas atualizadas, leia o informe

 

Fonte: Portal 6

K2_PUBLISHED_IN Estado

O início do ano é marcado pela chegada de dois carnês conhecidos dos brasileiros: o IPTU e o IPVA.

 

De acordo com o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP)Tiago Slavov, para o contribuinte medir se é melhor pagar à vista ou parcelo, é preciso levar em conta a mesma regra de comprar um bem em uma loja.

 

Primeiro, para pagar à vista, o contribuinte deve ter condições para pagar à vista, ou seja, dinheiro na mão, não possuir outras dívidas, nem precisar fazer um “empréstimo” para ter a quantia necessária.

 

Se o contribuinte tem o dinheiro para pagar à vista, o que determinará se será vantajoso pagar à vista é comparar o desconto oferecido pelo governo pelo que o contribuinte pode ganhar em uma aplicação financeira “conservadora”.

 

“Se o governo oferece um desconto de 3%, mas o contribuinte consegue, por exemplo, ganhar 4% no período aplicando o dinheiro, pagar à vista fará que ele ‘perca’ 1% do valor.

 

cálculo não é simples de se fazer, pois a remuneração das aplicações, por exemplo, é variável, e imposto está sendo pago agora”, explica Slavov.

 

Como exemplo, o professor aponta o desconto de 3% do IPVA concedido pelo Estado de São Paulo e os rendimentos da poupança, em média o desconto de 3% é vantajoso.

 

Além disso, como existe o risco de uma variação nas taxas, geralmente é melhor garantir o desconto que contar uma remuneração futura.

 

Os Impostos

 

O professor da FECAP conta que os chamados “tributos sobre o patrimônio” no Brasil, sendo os mais conhecidos o IPTU e IPVA, nasceram em 1891.

 

No começo, eram impostos estaduais. Em 1934, a receita do IPTU passou a pertencer aos municípios. No caso do IPVA, embora a administração seja estadual, 20% do que é arrecadado vai para o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), 40% fica com o Estado e 40% com o município.

 

“É importante mencionar isso porque muitos acham que o IPVA é apenas para conservação das vias públicas, o que não é verdade. Além dos 20% que vão para a educação, os valores que vão para o Estado e Municípios, por exemplo, não são vinculados à conservação de vias; são recursos que compõem o orçamento anual, portanto, são aplicados na saúde, segurança e, também, na infraestrutura”, completa.

 

Ainda assim, é importante lembrar que emplacar o veículo em um município diferente daquele que o contribuinte reside ou circula é enviar o IPVA para outro município (ou Estado).

 

Muitos fazem isso porque emplacar na outra localidade pode ser mais barato. Mas deve pesar na consciência do contribuinte que ele não ajudou (tanto) na saúde, segurança, na infraestrutura da sua cidade.

 

Falando em cidades, o Brasil é um dos únicos países da América Latina que atribui à administração local (municípios, distritos etc.) os tributos sobre patrimônio.

 

Segundo Slavov, nos EUA, por exemplo, o equivalente ao nosso IPTU e IPVA é um imposto anual, complementar e acessório ao Imposto de Renda. Assim, calculado sobre os “bens” informados na declaração.

 

Os “tributos sobre o patrimônio” são geralmente considerados pelos economistas bons impostos, e muitos países vem tentando aumentar esses tributos.

 

É claro, com a promessa de diminuir outros (o que geralmente não acontece no Brasil). Para comparação, os tributos sobre o patrimônio representam 1,6% da carga tributária brasileira, nos EUA são 3% (quase o dobro).

 

Mas sempre é importante lembrar: se a tributação sobre o patrimônio é maior lá, aqui a tributação é maior no consumo (vendas), gerando a chamada “regressão tributária”: ou seja, proporcionalmente, os pobres pagam mais tributos que os ricos.

 

“A ideia, então, é se aumentar o IPTU, deve reduzir o imposto da energia elétrica e do gás, por exemplo. E é bom que se diga, a Reforma Tributária não arrumará isso, do contrário, poderá até agravar”, finaliza Slavov.

 

Fecap

K2_PUBLISHED_IN Brasil

O Governo de Goiás altera o calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. As mudanças no prazo têm o objetivo de atender os contribuintes que tiveram dificuldades para acessar o portal do Detran-GO e o aplicativo Detran GO ON.

 

Até o momento 85.444 contribuintes emitiram os boletos de IPVA, optando pela parcela única com desconto de 7%.

 

Calendário do IPVA

 

Para quem quer garantir o desconto de 7% e tem placa final 1, o prazo foi estendido para o dia 9/1, tendo então os dias 8 e 9/1 para pagamento à vista. As demais placas continuam com as mesmas datas anteriores, seguindo as sequências para os finais 2 (9/1); 3 (10/1); 4 (11/1); 5 (12/1); 6 (15/1); 7 (16/1); 8 (17/1); 9 (18/1) e 0 (19/1).

 

Já o calendário para quem optar pelo parcelamento, que não tem o desconto, foi alterado para todas as placas. Antes começava dia 8/1, agora será a partir do dia 15/1, indo até o dia 26/1, conforme o final da placa. Nesta opção, os boletos estarão disponíveis para emissão a partir do dia 9/1, seguindo a sequência das placas, conforme o novo calendário. Assim, os contribuintes terão um prazo maior para emissão antecipada dos boletos de pagamento.

 

Para acessar o boleto, basta entrar no site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), na data prevista, ou utilizar o aplicativo DetranGO ON. No documento já consta a redução de 7% para pagamento à vista.

 

Importante lembrar: o Estado não envia boleto para a residência do contribuinte. O calendário completo, com todas as alterações, está disponível no site da Secretaria da Economia e do Detran.

 

O desconto para pagamento à vista e o parcelamento em até 9 ou 10 parcelas são medidas que o governo estadual adotou para facilitar ao contribuinte a quitação do débito, sendo o desconto de 7% aplicado pela primeira vez.

 

A Secretaria da Economia ressalta que a cobrança de juro ou multa somente é aplicada após o vencimento da última parcela, em setembro ou outubro, conforme o final de placa.

 

Os contribuintes inscritos no Programa Nota Fiscal Goiana também podem receber de 5% a 10% de desconto, percentual inserido automaticamente no boleto do IPVA. O Governo de Goiás concedeu o benefício a cadastrados no programa que pediram CPF na nota entre dezembro de 2022 e novembro de 2023.

 

Os descontos para esses contribuintes, que também optarem pelo pagamento à vista, são cumulativos.

 

Detran

K2_PUBLISHED_IN Estado
Página 1 de 3
Instagram Radio EldoradoTwitter Radio Eldorado

 

Enquete Eldorado

Você já baixou o aplicativo da Rádio Eldorado?

Já baixei - 75%
Não sabia - 0%
Vou baixar - 25%
Ainda não - 0%

Total de votos: 4
A votação para esta enqueta já encerrou
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro