Governo sanciona lei que proÃbe tatuagens e piercings em cães e gatos
Barulho pode dar cadeia: entenda a lei
Perturbar o sossego alheio não é apenas uma atitude incômoda; é uma prática considerada crime pela legislação brasileira. De acordo com o Art. 42 do Decreto-Lei nº 3688/1941, quem gera ruídos excessivos que atrapalham o trabalho ou descanso de outras pessoas pode ser punido com prisão simples de 15 dias a três meses ou multa.
A lei abrange diferentes situações, como gritaria, algazarra e atividades profissionais ruidosas realizadas em desacordo com normas locais. Também estão previstas punições para quem abusa de instrumentos sonoros, sinais acústicos ou permite barulho gerado por animais sob sua responsabilidade sem tomar providências.
Casos comuns incluem festas com som alto, obras em horários inadequados e cães que latem incessantemente. Para evitar conflitos e penalidades, é fundamental respeitar os horários de silêncio estabelecidos por leis municipais, que geralmente limitam atividades ruidosas entre as 22h e as 7h.
Se houver desrespeito, a orientação é buscar ajuda das autoridades, como a polícia ou órgãos municipais, que podem aplicar sanções com base na legislação vigente. O respeito ao sossego público é fundamental para garantir uma convivência harmoniosa entre vizinhos.
Portal PN7
Senado discutirá retorno da obrigatoriedade de extintores em automóveis
O projeto de lei que prevê a volta da obrigatoriedade do extintor de incêndio em automóveis está pronto para votação no Plenário do Senado. Apresentado pelo deputado Moses Rodrigues (União-CE), a proposta já passou por diversas comissões.
Em 2019, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou o texto com parecer contrário do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Ele argumentou que poucos motoristas sabem usar o extintor corretamente e destacou que, em caso de incêndio, a tarefa de combate ao fogo deve ser deixada para os bombeiros. Valentim também mencionou que, em 2000, apenas 3% dos incêndios em veículos cobertos por seguradoras no Brasil utilizaram extintores.
Em novembro de 2023, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que defendeu a medida como uma forma de garantir mais segurança nos veículos.
Ele enfatizou a eficiência do extintor em combater princípios de incêndio e seu baixo custo em relação ao valor médio dos automóveis. Braga também destacou que cerca de 17% dos recalls de veículos no Brasil envolvem riscos de incêndio e que o Brasil é signatário de acordos internacionais que exigem o equipamento para a circulação entre países da América do Sul.
O extintor abordado na proposta é do tipo ABC, eficaz contra incêndios de materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos energizados.
Ele foi retirado da lista de itens obrigatórios para carros de passeio em 2015, após resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que justificou a decisão com a evolução tecnológica dos veículos. Contudo, o equipamento continua sendo exigido em caminhões, veículos de transporte coletivo e de produtos inflamáveis.
O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) também defendeu a proposta, destacando que, embora a indústria automobilística alegue que carros modernos são seguros, muitos ainda apresentam riscos de incêndio e já foram alvo de recalls por esse motivo.
Por outro lado, Styvenson Valentim e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) criticaram a medida, sugerindo que poderia haver lobby da indústria de extintores e que o uso do equipamento deveria ser opcional. Ambos já anunciaram que apresentarão votos contrários no Plenário.
Especialistas, como o tenente-coronel Rodrigo Freitas, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, ressaltam as vantagens do extintor, como a possibilidade de combate rápido a incêndios.
No entanto, ele alerta para a necessidade de treinamento adequado e manutenção do equipamento, para evitar uma falsa sensação de segurança. Freitas também defende a segurança passiva nos automóveis, como o uso de materiais resistentes ao fogo e de baixa emissão de fumaça tóxica.
A proposta segue para análise final no Plenário do Senado, onde as divisões de opinião entre os parlamentares devem influenciar o debate sobre a volta do extintor como item obrigatório.
Jornal Somos
Sancionada lei que cancela o retorno do DPVAT a partir de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que cancela a cobrança do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituto do extinto DPVAT, confirmando que o seguro não será cobrado em 2025 nem nos anos seguintes.
Fim da escala de trabalho 6×1: o que diz a lei hoje? O que pode mudar?
A discussão sobre o fim da escala de trabalho 6×1 começou a partir de uma articulação nas redes sociais pelo balconista Rick Azevedo. No ano passado, ele publicou um vídeo no TikTok no qual falava do esgotamento com o trabalho numa farmácia.
A publicação viralizou e mobilizou trabalhadores, com 1,4 milhão de assinaturas no o Movimento VAT (Vila Além do Trabalho). Nas eleições deste ano, Azevedo acabou se tornando o vereador do Rio mais votado pelo PSOL, sendo o 12º na colocação geral no pleito.
A ideia ganhou o apoio da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), que no dia 1º de maio, o Dia do Trabalhador, apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que sugere a redução das horas de trabalho.
O texto precisa de 171 assinaturas de deputados para ser admitida, já que se trata de uma mudança na Constituição. Até domingo, de acordo com a equipe de Erika, o apoio ao texto subiu para cerca de cem, em meio à popularização do tema nas redes sociais e à pressão sobre deputados. Veja perguntas e respostas:
O que diz o texto?
O texto inicial propõe o fim da escala 6×1, que dá apenas uma folga na semana ao trabalhador, e sugere que o limite de 44 horas de carga horária semanal seja reduzido para 36 horas, sem alteração na carga máxima diária de oito horas. Isso permitiria que o país adotasse o modelo de quatro dias de trabalho.
O que precisa para que a PEC seja aprovada?
Para ser discutido na Câmara e no Senado, a proposta precisa do apoio de ao menos 171 assinaturas de parlamentares, já que se trata de uma mudança na Constituição. Até sexta-feira, 71 nomes tinham endossado a proposta.
Neste domingo, de acordo com a equipe de Erika, o apoio ao texto subiu para próximo de 100, em meio à popularização do tema nas redes sociais e à pressão sobre deputados.
Quais são as regras hoje?
A definição da carga horária atual está estabelecida no artigo 7º da Constituição Federal. Lá, fica assegurado ao trabalhador o direito de ter um expediente “não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”.
Já as horas extras não podem passar do limite de duas horas por dia, com exceção de situações excepcionais.
Advogada trabalhista e especialista em Direito Sindical, Maria Lucia Benhame explica que a escala 6×1 atinge principalmente trabalhadores do comércio e de alguns setores de serviços, como de hotéis, bares e restaurantes, com jornada de 7h20 de trabalho em seis dias e um dia de folga.
Em outros setores, como a indústria e áreas como saúde, telemarketing, logística e segurança patrimonial, a jornada é por escala específica, que varia caso a caso.
Nos escritórios, o mais corriqueiro é trabalhar só de segunda a sexta-feira. Algumas empresas baixaram voluntariamente a escala para 8 horas diárias, 40 horas por semana, e outras funcionam com 44 horas semanais, mas com uma compensação semanal, de uma hora a mais de segunda a quinta-feira.
Mais Goiás
Lei de Alienação Parental será atualizada com previsão de multas
O Projeto de Lei 3179/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a aplicação de multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil em casos de alienação parental.
Essa prática ocorre quando um dos pais tenta afastar o filho do outro genitor. A nova medida altera a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/10), que atualmente não estabelece valores específicos para multas.
De acordo com o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, em 2020, houve 10.950 ações relacionadas à alienação parental, um aumento de 171% em comparação ao ano anterior, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A proposta visa dar maior clareza sobre as penalidades aplicáveis a esse tipo de situação.
A proposta será analisada por várias comissões, incluindo as de Previdência, Assistência Social e Infância. Após a análise, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei.
Mais Goiás
Presidente Sanciona Lei Que Estabelece Diretrizes Para Valorização Dos Profissionais Da Educação Básica
Sanção contempla planos de carreira, formação continuada e condições de trabalho
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente o Projeto de Lei nº 88/2018, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.
O ato foi assinado na tarde desta terça-feira, 16 de janeiro, em agenda com o ministro da Educação, Camilo Santana, no Palácio do Planalto.
A medida configura um marco regulatório que elenca como um dos princípios de base do ensino nacional a valorização dos profissionais da educação escolar.
A lei assegura planos de carreira, com ingresso via concurso público de prova e títulos, aos profissionais que exercem a docência ou as funções de suporte pedagógico à docência (direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais).
As diretrizes tratam também das funções de suporte técnico e administrativo que requeiram formação técnica ou superior em área pedagógica ou relacionadas.
PLANOS DE CARREIRA – Com relação aos planos de carreira, a lei dispõe sobre requisitos de ingresso e critérios para sua estruturação (progressão, composição da remuneração, jornada de trabalho, férias anuais e requisitos para exercício de funções).
FORMAÇÃO CONTINUADA – A lei trata ainda das características de um programa permanente de formação continuada, com planejamento plurianual, de acesso universal e com qualidade relacionada à escola e às instituições formadoras.
O texto aborda também as condições de trabalho, tratando da adequação do número de alunos por turma, do número de turmas compatível com a jornada de trabalho e com o volume de atividades extraclasse, da disponibilidade de recursos didáticos indispensáveis, salubridade e segurança, suporte para transporte escolar no trajeto entre o domicílio e o local de trabalho, quando necessário e não houver prejuízo do uso do transporte pelos estudantes.
A sanção pelo presidente Lula evidencia uma das prioridades do Governo Federal: o estímulo à valorização dos profissionais da educação como condição fundamental para a melhoria da qualidade do ensino básico público no país, com reflexos nítidos na melhoria das condições de trabalho e vida não apenas da comunidade escolar, mas de toda a população brasileira.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Direitos Humanos: Presidente Sanciona Lei Que Cria O Dia Nacional De Combate À Tortura
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.797, que institui o Dia Nacional de Combate à Tortura, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de julho, em todo o país. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 8 de janeiro.
A iniciativa reforça o compromisso assumido pelo Brasil de tomar medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza para prevenção e combate à tortura.
A data remete ao 14 de julho de 2013, quando o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza foi detido e levado para a base da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), da Polícia Militar do Rio de Janeiro, na comunidade da Rocinha.
De acordo com a Justiça, ele foi torturado e morto por agentes na sede da Unidade. O corpo não foi encontrado até hoje.
O 14º Ciclo de Levantamento de Informações Penitenciárias, que diz respeito ao primeiro semestre de 2023, localizou 814 incidências do crime de tortura. Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística Aplicada (IPEA) sobre tortura, 44% das vítimas foram agredidas por agentes de segurança pública, sendo que 31% ocorreram em situações envolvendo estabelecimentos penais e unidades de internação.
Abordagens policiais/capturas e interrogatórios com uso da força corporal/espancamentos representam 36%. Ainda não há dados em relação ao processamento por crime de tortura.
PACTO — O compromisso de combater a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição foi assumido pelo Estado brasileiro em 1991, quando foi promulgada a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Posteriormente, em 1997, foi publicada a Lei nº 9.455, que define os crimes de tortura e dá outras providências.
Em 2007, foi promulgado o Decreto nº 6.085, onde o Brasil se obriga a estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
RETOMADA — Já em 2013, foi publicada a Lei nº 12.847, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e combate à Tortura, criou o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Em junho de 2023, o Governo Federal reativou o Sistema, que não promovia reuniões desde 2018.
Entre os dias 6 e 7 de novembro de 2023, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania sediou, em Brasília (DF), o 4º Encontro Nacional dos Comitês de Prevenção e Combate à Tortura e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura.
A atividade contou com a participação de 70 pessoas representando os comitês estaduais, membros do Comitê Nacional, integrantes do Mecanismos Estaduais e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – além de entidades da sociedade civil atuantes atuam no enfrentamento às violações de direitos em espaços de privação de liberdade.
Secom
Presidente Lula Sanciona Lei Que Regulamenta Apostas Esportivas
Sanção presidencial altera e aperfeiçoa a legislação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas "bets"
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e altera as leis 5.768/71 e 13.756/18, entre outras providências.
A proposição legislativa altera e aperfeiçoa a legislação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas "bets". A medida foi publicada neste sábado, 30 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial da União.
A legislação tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação, entre outros pontos.
As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta, sendo que estão relacionadas a eventos esportivos. Com a nova lei, ficam regulamentadas: apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line, eventos virtuais de jogos on-line.
Entre as inovações trazidas pela nova legislação está a determinação expressa da cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.
A lei determina que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na Lei.
Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,60% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde; entre outras destinações expressas na lei.
A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero.
REQUISITOS E DIRETRIZES — Por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa, os quais estarão condicionados à comprovação, pela pessoa jurídica interessada, da adoção e da implementação de políticas, de procedimentos e de controles internos de: atendimento aos apostadores e ouvidoria; prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.
A lei determina ainda que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% (cinquenta por cento) ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Lei das Antenas: 5G anda a passos lentos em municÃpios brasileiros
De acordo com dados levantados pelo Movimento Antene-se, apenas 59 dos 5.570 municípios brasileiros estão com a lei das antenas aprovadas por suas Câmaras Municipais e adequadas para as necessidades da chegada da tecnologia 5G. Movimento foi criado em 2021 para discutir e incentivar a atualização das leis de antenas nas cidades do Brasil.
A reformulação da lei das antenas nos municípios é o elemento fundamental e essencial para a implementação do 5G no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel).
De acordo com a entidade, a maioria das cidades ainda estão com suas leis das antenas desatualizadas, com um determinado nível de burocracia e que versam sobre o uso e a ocupação do solo urbano. O que resulta na dificuldade ainda maior para a implementação de infraestrutura necessária aos serviços que serão oferecidos pelo 5G.
Cidades exemplos
Para realizar níveis de comparação e exemplos de cidades que estão com suas leis atualizadas, a Abrintel cita duas regiões do sudeste do Brasil. Uma dessas regiões fica no Norte do estado do Rio de Janeiro e inclui cidades como Itaperuna, de pouco mais de 100 mil habitantes, e São Francisco de Itabapoana, com cerca de 41 mil habitantes. Assim como os municípios vizinhos de Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira e São João da Barra.
A segunda área fica no interior de São Paulo, no chamado Circuito das Águas, composto por nove cidades – Águas de Lindoia, Amparo, Holambra, Jaguariúna, Lindoia, Monte Alegre de Sul, Pedreira, Serra Negra e Socorro. Recentemente alcançou a marca de 300 mil habitantes – Amparo é a maior cidade em termos populacionais, com pouco mais de 70 mil.
De acordo com a Abrintel, todos esses municípios já estão com suas legislações atualizadas e contemplam as necessidades sobre a infraestrutura e os procedimentos para a instalação das novas antenas.
Luciano Stutz, presidente da entidade, afirma que
“os exemplos do Norte do estado do Rio de Janeiro e da região do Circuito da Águas demonstram que os municípios estão se conscientizando da necessidade de se prepararem com um ambiente favorável à implantação de infraestrutura. A padronização regional das leis de antenas dá mais previsibilidade ao investidor e segurança jurídica ao processo de investimento. A Abrintel apoia a iniciativa e também auxilia os grupos de cidades nessa discussão coletiva de alinhamento com as legislações federais”.
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