A Receita Federal liberou nesta terça-feira (1º) a declaração pré-preenchida completa do Imposto de Renda 2025 e a nova solução online Meu Imposto de Renda, chamado pelo órgão de Mir.
Também será possível fazer a declaração do IR online, por meio no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), com senha do portal Gov.br. É preciso ter nível prata ou ouro.
Os contribuintes que tentam acessar os serviços nesta manhã podem enfrentar dificuldades, por causa do grande número de acessos. Dentre os principais problemas relatados estão tela em branco, sem mostrar a declaração.
A disponibilização das novas funcionalidades atrasou por causa da greve dos auditores, que já dura mais de cem dias. Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, o ritmo de entrega deve voltar a acelerar nesta semana. O fisco recebeu mais de 5, 4 milhões de declarações.
“Embora não tenha adesão de 1000%, o movimento está ajudando [no ritmo]. Nós gostaríamos de ter entregado mais coisas e com mais agilidade”, diz.
O prazo para declarar o Imposto de Renda começou em 17 de março e vai até 30 de maio. O contribuinte que é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
De acordo com Fonseca, tudo o que foi anunciado pela Receita Federal em 12 março, quando foram divulgadas as regras do IR 2025, será disponibilizado a partir desta terça aos contribuintes. “Tudo o que foi prometido será entregue”, diz.
Dentre os dados que faltavam na pré-preenchida estão informações de contas bancárias, previdência privada, investimentos no Brasil e no exterior, contas abertas em outros países e bens e direitos adquiridos em 2024.
Até então, os contribuintes já tinham acesso, desde 17 de março, a informações pessoais, renda recebida de salário, aposentadorias, pensões e demais benefícios da Previdência Social e de regimes próprios, além de pagamentos feitos a médicos, planos de saúde, dentistas e outros prestadores de serviço.
Para ter acesso aos dados da pré-preenchida, o contribuinte deverá fazer o login com sua senha do portal Gov.br com senha prata ou ouro.
Optar pela pré-preenchida e por receber a restituição por Pix faz com que o contribuinte fique na frente de outros cidadãos na hora do pagamento dos lotes de devolução do imposto. Se só fizer a pré-preenchida ou só optar por receber por Pix, o lugar na fila não é tão privilegiado.
Antes, porém, serão contemplados com prioridade na restituição contribuintes idosos acima de 80 anos e de 60 anos, doentes graves, pessoas com alguma deficiência ou doença mental e profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Quem já optou pelo modelo pré-preenchido com as informações preliminares liberadas anteriormente pode fazer a complementação com os dados que faltavam. No entanto, tudo o que já foi preenchido será substituído e é preciso conferir todas as informações novamente.
Essa opção pode valer a pena para quem tem muitos investimentos e contas bancárias, além dos contribuintes que compraram ou venderam imóvel em 2024.
Será preciso entrar no PGD (Programa Gerador da Declaração) e clicar em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
No caso do Meu Imposto de Renda, basta baixar a versão de aplicativo da Receita Federal para celular, computador e tablet nas lojas da Apple, para iPhone, e Play Store, para Android.
A vantagem do app é que a declaração já vem pré-preenchida e todos os dados estão online, podendo ser acessados de qualquer dispositivo.
“O acesso será pela página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou app da Receita, somente para contas Gov.br prata ou ouro. É uma aplicação multiexercício, que foi feito para 2025 e para frente, não vai ter nova versão, só vai atualizar as tabelas”, explica Fonseca.
O contribuinte que já enviou a declaração, mas precisará retificar o IR após perceber que tinha esquecido algum dado poderá baixar o modelo pré-preenchido completo e enviar uma nova declaração. Neste caso, no entanto, volta para o fim da fila de restituição.
“A fila tem uma ordem de entrega. O contribuinte que retifica só não entra no final da fila se for idoso ou tiver outra condição de prioridade”, diz o supervisor do IR.
Como acessar a declaração pré-preenchida completa do IR 2025?
- Baixe ou abra o PGD
- Vá em “Abrir com gov.br”
- Responda “Sim” para a pergunta “Deseja prosseguir?”
- Informe CPF e senha e vá em “Entrar”
- Quando o login for concluído, aparecerá a seguinte mensagem “o usuário (número do CPF – nome do usuário) foi autenticado com sucesso”; clique em “OK”
- Se já estava preenchendo o IR, clique em “Em preenchimento”
- Caso contrário, abra uma nova declaração
Como fazer o Imposto de Renda 2025 pelo e-CAC?
- Acesse o site da Receita e clique em e-CAC
- Vá em “Entrar com gov.br”
- Informe CPF e senha do gov.br e vá em “Entrar” novamente
- Na página seguinte, escolha “Meu Imposto de Renda”, do lado esquerdo da tela
- Clique na caixa que aparece e vá em “Estou ciente”
- Será aberto o Portal MIR; clique no quadrado branco da tela e vá em “OK”
- Aparecerão as últimas cinco declarações entregues
- Clique sobre “IRPF2025”
- Na próxima tela, vá em “Preencher declaração”
- As informações podem demorar a carregar, mas aparecerão nesta próxima tela
- Os dados a que a Receita teve acesso virão pré-preenchidos; é preciso checar antes de enviar o IR
Como declarar o Imposto de Renda 2025 no aplicativo?
- Baixe ou abra o app da Receita Federal
- Insira CPF e senha do portal Gov.br
- Na próxima tela, vá em “Meu Imposto de Renda”
- Abrirá a tela do Portal MIR em seu celular; clique em “Não mostrar de novo esta mensagem” e, depois, em “Estou ciente”
- Clique no quadro branco e em “OK”
- Aparecerão as declarações dos últimos cinco anos, vá em “IRPF 2025”, que estará como “não entregue” se você não declarou ainda
- Clique em “Preencher declaração”
- Você será redicionado (a) para outra tela
- A declaração pelo app já é pré-preenchida e deve trazer todos os dados que a Receita já recebeu sobre você
- É preciso checar as informações antes de enviar o IR
Como fazer a declaração pré-preenchida do IR começando do zero?
- Baixe o PGD (Programa Gerador da Declaração) em seu computador
- Ao abrir o programa, escolha “Nova” para abrir uma nova declaração
- Em “Tipo”, escolha “Declaração de ajuste anual”
- Em seguida, clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”
- Depois, escolha se é uma “declaração própria” ou “declaração por procuração” e vá em “OK”
- O programa irá informar que é preciso autenticação digital; responda “Sim” para a pergunta “Deseja prosseguir?”
- Será aberta a página de acesso ao Gov.br; informe seu CPF e clique em “Continuar”
- Digite sua senha e vá em “Entrar”
- Aparecerá uma mensagem informando que você já está conectada ao Gov.br e poderá usar a declaração pré-preenchida
- Volte ao programa do Imposto de Renda e clique em “OK” para confirmar a autenticação e a opção
- Se o programa perguntar se deseja importar os dados, escolha “Sim”
- Aparecerá uma mensagem informando que a declaração pré-preenchida foi carregada com sucesso e que você é responsável pelas informações que ali estão. Clique em “OK”
Quais as novidades do aplicativo Meu Imposto de Renda?
Neste ano, os contribuintes já poderão baixar o novo app, mas o uso tem limitações. Quem investe em Bolsa de Valores, por exemplo, e precisa declarar essas informações, não vai poder utilizá-lo, assim como quem vendeu imóvel e precisa apurar o ganho de capital.
As informações pré-preenchidas virão com uma novidade. Será preciso confirmá-las. Caso contrário, ficarão como pendentes, lembrando ao contribuinte que ele precisa validar o que pode provar por meio de documentos e que deve excluir o que não tem como provar.
“Ficará pendente para você revisar ou excluir. Por exemplo, se vem 30 pagamentos e você só tem comprovante de dez, o ideal é marcar como preenchido o que você tem como provar. Os outros você exclui até que você possa lançar.”
Outra mudança será nas fichas da declaração. O contribuinte não precisará mais declarar as informações pela forma de tributação, mas pelo tipo. Por exemplo, não será mais necessário saber que o salário é um rendimento tributável. Apenas dirá ao programa que é o seu salário e o próprio app já vai identificar.
Haverá ainda uma pasta onde o cidadão poderá colocar os dados de todos os membros de sua família. Em cada um dos membros, irá indicar se, além de fazer parte da família, é um dependente do contribuinte, ou se é um alimentando, por exemplo.
O aplicativo também não vai mais permitir que o cidadão altere o valor do imóvel quando faz reforma ou paga as prestações do financiamento. O contribuinte deverá declará-lo pelo valor de compra e ir acrescentando, em outras fichas, o valor a mais que ele passa a valer quando há reformas ou pagamento das parcelas.
Com isso, quando for vender, os dados já serão puxados e, se houver imposto a pagar, será cobrado pela Receita.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
Quando será paga a restituição do Imposto de Renda 2025?
O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
Mais Goiás
Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal divulga nesta quarta-feira (12) o prazo e as regras da declaração do Imposto de Renda 2025. A expectativa é que a entrega dos documentos comece na segunda (17) e vá até 30 de maio. Entre as novidades deve estar o valor de rendimento tributável que obriga um cidadão a prestar contas.
Há, no entanto, outras normas que obrigam a entregar a declaração do IR, como operações na Bolsa de Valores, venda de imóvel sujeito ao pagamento do imposto e ter se mudado para o Brasil e permanecer aqui em 31 de dezembro de 2024.
Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Desde 2023, o prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. A mudança ocorreu para que haja tempo hábil de abastecer a declaração pré-preenchida com as informações que as empresas enviam ao fisco até o final de fevereiro.
Neste ano, dia 15 de março cai num sábado. Como a abertura da entrega não pode ser no final de semana, ela deve começar na segunda, 17.
Cálculos de Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp, são de que a renda tributável que obriga um cidadão a prestar contas deve ser atualizada para valores acima de R$ 33.704 em 2024, ou seja, que recebeu acima deste valor terá de declarar.
São rendimentos tributáveis valores de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em 2024, esteve obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimento tributável acima de R$ 30.639,90 no ano anterior. A tabela do Imposto de Renda ficou congelada desde 2016, no governo de Michel Temer (MDB).
A atualização passou a ser feita pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023, quando houve reajuste de 6,97% na faixa de isenção mais a criação de um desconto simplificado. Desde então, quem recebe até dois salários mínimos não paga imposto.
Em 2024, houve novo reajuste e há a promessa de que trabalhadores com renda de até R$ 5.000 fiquem isentos do pagamento do imposto.
São esperadas mais de 43 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano.
A entrega do IR é feita por meio do PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda), que deve ser baixado no computador. Também é possível enviar o documento pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
Há a opção de declaração pré-preenchida. Quem opta por esse modelo, que costuma ser liberado um tempo depois do início do prazo, entra na fila de prioridade na restituição do IR, assim como quem opta por receber a restituição por Pix.
Outras regras que dão direito à prioridade no IR são ter acima de 80 ou 60 anos, ter como maior fonte de renda o magistério ou ser portador de doença grave ou deficiência.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Embora as regras ainda não foram divulgadas e deva haver atualização na tabela de rendimentos tributáveis, as demais regras devem permanecer as mesmas.
Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 30.639,90 terá de declarar o IR neste ano. Até 2023, estava obrigado a declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,98 por mês.
Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
Contribuinte que queira atualizar bens e direitos no exterior, conforme a lei 14.754, de 2023
Qual o valor das deduções do IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior. Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Quando será paga a restituição do IR de 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Depois, os lotes devem ser liberados em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro, mas as datas ainda serão confirmadas nesta quarta-feira.
Portal PN7
Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix
As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.
A regra começou a valer na quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.
Instituições
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.
Envios
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.
Portal PN7
Receita Federal prorroga prazo para pagamento de dÃvidas de MEIs e pequenas empresas
O prazo para pagamento da primeira parcela das dívidas, que inicialmente venceria em 31 de dezembro, foi prorrogado para 31 de janeiro de 2025.
A medida visa evitar a exclusão dessas empresas do Simples Nacional, regime tributário que oferece vantagens como a unificação de tributos e a simplificação das obrigações fiscais.
A Receita Federal reforça que essa prorrogação é uma oportunidade importante para quem deseja manter os benefícios do Simples Nacional, mas está com pendências tributárias.
Além de evitar problemas futuros, os empreendedores podem renegociar dívidas com condições especiais, incluindo descontos de até 100% nos juros e parcelamento em até 133 vezes. Regularizar a situação é essencial para garantir o funcionamento do negócio sem transtornos e continuar aproveitando as facilidades do regime.
Com essa nova chance, é fundamental que os empresários verifiquem sua situação fiscal o quanto antes e busquem alternativas para quitar suas dívidas.
A Receita Federal destaca que a manutenção em dia com as obrigações tributárias é o primeiro passo para assegurar o crescimento sustentável das empresas e a permanência no Simples Nacional.
Olha Goiás
Receita Federal libera hoje consulta a lote residual de Imposto de Renda
Nesta quinta-feira (24), a Receita Federal libera a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do mês de outubro.
O crédito bancário será feito no dia 31 para 264.602 contribuintes, no valor total de R$ 700 mil.
Do total de pessoas contempladas neste lote, R$ 373,4 milhões será destinado a contribuintes que têm prioridade legal:
- 6.416 idosos acima de 80 anos
- 46.689 pessoas entre 60 e 79 anos
- 5.219 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
- 14.661 cidadãos cuja maior fonte de renda é o magistério
Além disso, 126.824 restituições serão destinadas aos que não têm direito legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix.
Foram contemplados ainda 53.43 contribuintes não prioritários. Por fim, foram incluídas no lote 11.360 restituições de cidadãos do Rio Grande do Sul, afetados pelo estado de calamidade da região no primeiro semestre deste ano.
Como consultar
Para fazer a checagem, o contribuinte deve acessar o site da Receita, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
No aplicativo para tablets e smartphones, também é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A página dá orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
Se identificar alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração.
Pagamento
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix.
Em caso de conta desativada, por exemplo, o crédito não é realizado e fica disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil (BB). Neste caso, o cidadão deve reagendar o crédito pelo Portal BB ou pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Após um ano, é necessário requerer a restituição pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicando em “Meu Imposto de Renda” e, depois, em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Mais Goiás
MEIs Precisam Regularizar Pendências Com A Receita Até 31/01
Os Microempreendedores Individuais (MEI) brasileiros têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para regularizar suas pendências com a Receita Federal do Brasil, ou solicitar outra opção de regime tributário. Caso contrário, só poderão fazer isso em 2025!
A Receita Federal não divulga dados sobre o total de MEIs com pendências, mas o número de MEIs cadastrados no Brasil cresceu 6,7% em 2023, chegando a 15,7 milhões. O aumento foi menor que o registrado em 2022, quando o crescimento foi de 11,9%.
O crescimento desacelerado do número de MEIs em 2023 pode ser explicado por diversos fatores, como a recuperação da economia, que diminuiu a necessidade de abertura de novos negócios, e a dificuldade de acesso ao crédito, que dificulta a regularização de MEIs com pendências.
No entanto, sabe-se que entre julho e outubro de 2023, quase 400 mil MEIs foram excluídos por irregularidades. Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, a exclusão de MEIs por irregularidades é um fator preocupante, pois pode dificultar a regularização dos negócios e dificultar o acesso a benefícios sociais e trabalhistas.
“Para evitar problemas com a Receita Federal, o empresário deve regularizar todas as obrigações relativas aos períodos anteriores à baixa do CNPJ. Além disso, deve ficar atento aos prazos de entrega das declarações e dos pagamentos dos impostos”, afirma o especialista.
COMO REGULARIZAR AS PENDÊNCIAS?
O professor da FECAP montou um passo a passo para auxiliar os MEIs que têm dúvidas sobre o processo:
Consultar débitos e pendências – o primeiro passo é consultar os débitos e pendências do MEI através do PGMEI, com código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei” ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Regularizar o MEI – para fazer a regularização do MEI, ou seja, pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Pagar ou parcelar débitos? – para pagar os débitos em atraso, o MEI pode optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento. O pagamento à vista pode ser feito através do Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
O parcelamento pode ser feito através do Regularize, um sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O parcelamento de débitos do MEI pode ser realizado a qualquer momento, não sendo necessário aguardar o vencimento dos mesmos.
A decisão de pagar à vista ou parcelar dívidas do MEI depende de alguns fatores, como a disponibilidade de recursos financeiros, a taxa de juros do parcelamento e os benefícios oferecidos pelo programa de regularização.
Pagamento à vista – para pagar à vista, o MEI deve gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) através do Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. O DAS deve ser pago até a data de vencimento.
O pagamento à vista pode ser vantajoso para MEIs que têm o dinheiro disponível e podem se beneficiar do desconto oferecido pelo governo.
No entanto, é importante comparar o desconto oferecido pelo governo com a rentabilidade de uma aplicação financeira conservadora. Se a rentabilidade da aplicação for maior do que o desconto do governo, o MEI pode ter um retorno maior ao parcelar a dívida.
Parcelamento de débitos – Para parcelar os débitos, o MEI deve acessar o Regularize e selecionar os débitos que deseja parcelar. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00.
O parcelamento da dívida pode ser vantajoso para MEIs que não têm o dinheiro disponível ou que preferem diluir o pagamento do imposto no tempo.
Os programas de regularização do MEI geralmente oferecem condições especiais para parcelamento, como prazos maiores e taxas de juros reduzidas.
Além disso, o parcelamento pode ser uma opção para MEIs que têm outras dívidas financeiras. Nesse caso, o parcelamento do MEI pode ajudar a melhorar o fluxo de caixa do negócio.
Ou seja, a decisão de pagar à vista ou parcelar dívidas do MEI deve ser tomada com cuidado, levando em consideração todos os fatores envolvidos.
Pagamento de débitos em Dívida Ativa – para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela PGFN), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
O débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), gerado pelo Regularize.
Os débitos de ISS e ICMS devem ser recolhidos diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
No caso do ICMS, por exemplo, são objetos de parcelamento os débitos fiscais do MEI apenas aqueles declarados como Diferencial De Alíquota, por exemplo, ou decorrentes de denúncia espontânea.
CUIDADO PARA NÃO PERDER O PRAZO!
Caso não regularizem sua situação, os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm dívidas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem ser excluídos do Simples Nacional.
Nesse caso, o CNPJ do MEI continua ativo, mas ele perde o benefício de recolher tributos em valores fixos mensais e passa a ser tributado pelo lucro real ou presumido.
Além disso, o MEI que não apresentar a Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) por mais de 90 dias pode ter o CNPJ inapto.
Isso significa que ele não poderá mais emitir notas fiscais e as dívidas serão transferidas para o seu CPF. Com isso, o MEI fica com o nome “sujo”, o que dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Slavov lembra que ainda que a empresa não esteja mais funcionando, é preciso que o empresário dê baixa ao CNPJ, que é o processo de encerramento das atividades de uma empresa.
Para baixar o CNPJ, o empresário deve acessar o Portal do Empreendedor. O processo é gratuito e pode ser realizado em poucos minutos.
“É importante lembrar que a baixa do CNPJ não desobriga o empresário de regularizar todas as obrigações relativas aos períodos anteriores à baixa.
Isso inclui o pagamento de impostos, o cumprimento de obrigações trabalhistas e a entrega de declarações”, finaliza o docente da FECAP.
Assessoria De Imprensa Fecap
Receita Federal vai regularizar débitos de 2019 de empresas
A Receita Federal resolveu fazer a regularização de débitos de mais de 22 mil 754 empresas que deixaram de declarar e de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a CSLL, Contribuição sobre o Lucro Líquido, referentes ao ano-calendário de 2019. O valor estimado dos débitos não pagos é de cerca de R$ 3,4 bilhões.
A Receita informou ainda que a regularização será feita sem autuação e cobrança de multas. Além disso, foram enviados avisos pelos Correios para as empresas que estão em débito. Aquelas que são tributadas pelo Lucro Presumido tem até 15 de agosto para aderir a regularização. Já as tributadas pelo Lucro Real Trimestral tem prazo até 15 de setembro de 2023.
As empresas que quiserem aderir a regularização, não precisam comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal, basta seguir as instruções constantes no site da receita federal em: gov.br/receitafederal.
Segundo a receita, a regularização dos débitos permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem incidência da multa.
Da Rede Nacional do Rádio, em Brasília,
Imposto de Renda: Receita paga nesta sexta segundo lote de restituição
A Receita Federal credita nesta sexta-feira (30) as restituições do segundo lote de 2023 para cerca de cinco milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.
O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF – Cadastro de Pessoas Físicas - informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Ao todo, 5.138.476 contribuintes receberão R$ 7,5 bilhões. Todo o valor, informou a Receita Federal, irá para contribuintes com prioridade no reembolso.
A maior parte - 3.490.513 contribuintes - informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Novidade na declaração a partir deste ano, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.
Os demais contribuintes têm prioridade legal, sendo 130.088 idosos acima de 80 anos; 978.397 entre 60 e 79 anos; 70.589 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 468.889 contribuintes, cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Consulta
A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve - acessando o menu Declarações e Demonstrativos - clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.
Edição: Kleber Sampaio
Receita antecipa liberação do programa gerador do Imposto de Renda 2023
Nesta quinta-feira (9), a Receita Federal antecipou a liberação do programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022), que tinha como previsão ser liberado em 15 de março.
Para a receita essa antecipação dá ao contribuinte mais tempo de se organizar para a entrega da declaração que será do dia 15 de março a 31 de maio, assim evitando congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.
O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.
FONTE: JORNAL SOMOS
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