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Devem ser imunizados bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos dos 119 municípios de alto risco para a doença no Estado. Declaração de rebanho também deve ser feita a partir desta data, conforme calendário da Agrodefesa
 
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que tem início no dia 1º de maio o prazo para efetuar a declaração de rebanho e a última campanha de vacinação obrigatória contra a raiva de herbívoros no estado de Goiás. Até o dia 15 de junho deste ano, devem ser imunizados animais de todas as idades das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar e asinina), caprina e ovina, nos 119 municípios classificados como de alto risco para a doença.
 
A vacinação atende diretrizes da Portaria nº 246/2025, publicada pela Agrodefesa, e será a última com caráter obrigatório. A partir de julho deste ano, a imunização passa a ter caráter estratégico, conforme definido pela Instrução Normativa nº 01/2025. Nessa nova fase, a imunização será exigida apenas em propriedades com foco confirmado da doença e recomendada em áreas perifocais, num raio de até 12 quilômetros a partir do foco.
 
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, enfatiza que a mudança segue uma tendência nacional de regionalização das ações de combate à raiva, com foco em áreas com ocorrência efetiva da doença. “No entanto, é importante ressaltar que nesta última etapa, todos os produtores dos 119 municípios considerados de alto risco ainda devem vacinar seus animais. O descumprimento pode acarretar sanções e restrições na emissão de guias de trânsito animal”, explica.
 
Ele reforça ainda que a vacinação continua sendo a principal forma de evitar surtos da doença, associada ao controle da população de morcegos hematófagos, principais transmissores do vírus. “A raiva é uma zoonose grave, com alta letalidade. A imunização dos rebanhos pode ser realizada, independentemente da obrigatoriedade, e evita prejuízos sanitários, econômicos e protege também a saúde humana”, destaca.
 
Na etapa da campanha de vacinação realizada em novembro e dezembro do ano passado, a cobertura vacinal no Estado atingiu 99,15% dos animais declarados junto à Agrodefesa, totalizando cerca de 2,5 milhões de bovinos e bubalinos vacinados entre 0 e 12 meses de idade. “Sempre ficamos muito satisfeito com a adesão às nossas campanhas, que chegam a quase 100% dos animais. Isso mostra o compromisso dos nossos pecuaristas com a sanidade do rebanho”, ressalta José Ricardo Caixeta Ramos.
 
Atenção às revendas
 
As vacinas contra a raiva dos herbívoros devem ser adquiridas nas revendas cadastradas junto à Agrodefesa entre os dias 29 de abril e 15 de junho. As revendas são responsáveis por manter o controle informatizado de entrada e saída dos imunizantes pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), além de garantir o armazenamento adequado e a refrigeração dos produtos.
 
“É fundamental que as revendas cumpram rigorosamente os critérios técnicos e legais. A fiscalização será feita semanalmente pelo Serviço Veterinário Oficial, que é a Agrodefesa, e o descumprimento pode resultar em penalidades previstas em lei”, alerta o diretor de Defesa Agropecuária da Agência, Rafael Vieira. Para vacinas adquiridas fora de Goiás, o produtor deve apresentar nota fiscal eletrônica como comprovação.
 
Declaração de rebanho é obrigatória
 
Paralelamente à campanha de vacinação, começa também em 1º de maio o prazo para a declaração obrigatória de rebanho por parte dos produtores rurais. O período segue até 30 de junho, conforme a Portaria nº 246/2025, e abrange todas as propriedades dos 246 municípios goianos.
 
A declaração deve ser feita pelo Sidago, com uso de login e senha do responsável legal pela propriedade. Devem ser informadas a quantidade de animais, mortes, nascimentos e qualquer outra alteração no rebanho. “Esse é um instrumento fundamental para mantermos o controle e a vigilância sanitária em dia. Com dados atualizados, conseguimos agir com rapidez e assertividade diante de qualquer ocorrência sanitária, além de planejar medidas sanitárias e defesa agropecuária no Estado”, afirma a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo.
 
Ela reforça ainda o papel estratégico dessas ações para a pecuária goiana. “Nosso Estado é referência nacional em sanidade animal. Esse reconhecimento é fruto do compromisso de produtores com as boas práticas e do trabalho técnico de excelência desenvolvido pela equipe da Agrodefesa. A vacinação e a declaração de rebanho são pilares dessa estrutura e precisam continuar sendo encarados com responsabilidade”, pontua.
 
Em caso de dúvidas sobre vacinação ou declaração de rebanho, os pecuaristas podem buscar assistência nas unidades locais da Agência ou entrar em contato pelo 0800 646 1122.
 
Comunicação Setorial da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás
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Aos pecuaristas de Goiás, em todos os 246 municípios, tem até 31 de dezembro de 2024 para enviarem a a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago). Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

 

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

 

Particularidades

 

Apesar da declaração ser feita via internet por meio do Sidago, é importante o produtor ficar atento, pois dependendo do rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

 

Para os produtores de leite, também há alguns pontos a serem observados. Está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares. Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

 

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de rebanho e vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em “Declaração de Rebanho e Vacinação”. Nesta etapa deverá responder SIM à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

 

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

 

Há também uma particularidade para 119 municípios goianos, onde são considerados de alto risco para raiva. Os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença entre 1º de novembro e 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

 

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

 

Trânsito animal

 

Para os pecuaristas que ainda não enviaram a declaração, devem se atentar quanto ao transporte animal, que não pode ser feito durante esse período de declaração. Informações que proíbe esse trânsito animal está previsto na portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, ficando proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

 

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

 

www.rioverderural.com.br 

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O Estado de Goiás é destaque nacional na exportação de carne bovina para a União Europeia, colocando-se em segundo lugar em número de propriedades aptas a exportar e terceiro lugar em quantitativo de animais rastreados. Em 2022 foram abatidas 1,2 milhão de cabeças destinadas à exportação para o continente europeu. Em número de animais rastreados, Goiás fica atrás apenas de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

 

Em todo o País existem 1.327 propriedades inscritas no Sisbov, das quais 298 em Goiás, o que representa 23% do total de unidades aptas às exportações para a Europa. Ainda conforme o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em 2022 foram realizadas mais 16 auditorias de habilitação de propriedades goianas para exportações à União Europeia.

 

Auditorias da Agrodefesa

 

Todos os anos, por orientação do Mapa, o Serviço Veterinário Oficial, em Goiás sob responsabilidade da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), realiza auditorias de acompanhamento, por amostragem, nas propriedades habilitadas no Sisbov para exportação de carne para a Europa. O trabalho é feito em parceria com auditores do Mapa e da Agência ou com profissionais apenas da Agrodefesa.

 

A meta estabelecida para 2022 era fiscalizar 32 propriedades, que também são denominadas de Estabelecimentos Rurais Aprovados (ERAS). “A Agrodefesa superou esse número, realizando auditorias em 50 unidades”, informou o presidente da Agência, José Essado. Ele adiantou também que para 2023, a meta é realizar auditorias em 30 ERAS, ou seja, algo em torno de 10% do total de propriedades rastreadas, trabalho que já foi iniciado.

 

O Sisbov é o sistema oficial de identificação individual de bovinos e búfalos, sendo que a adesão, pelos produtores rurais, é voluntária, exceto quando definida sua obrigatoriedade em ato normativo próprio, ou exigida por controles ou programas sanitários oficiais.

 

Para aderir ao Sistema, os pecuaristas interessados devem identificar uma certificadora autorizada pelo Mapa. Após a contratação da empresa, os bovinos e bubalinos da propriedade são identificados com os brincos Sisbov, com observância das exigências previstas na legislação em vigor pelo produtor e pela certificadora.

 

O coordenador do Sisbov no âmbito da Agrodefesa, fiscal estadual agropecuário Bruno Rodrigues de Pádua, afirma que “a manutenção da habilitação do Estado de Goiás para União Europeia aumenta a credibilidade e abre portas para novos mercados importadores da carne goiana”.

 

Agência Goiana de Defesa Agropecuária

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Embora a abertura oficial da primeira etapa da Campanha de Vacinação Contra a Febre Aftosa em Mineiros e em todo o Estado de Goiás em 2012 esteja, oficialmente, marcada para sexta-feira (4), às 9 h, os pecuaristas goianos já começaram a imunizar o rebanho bovino desde o dia 1º. 

Em entrevista exclusiva à Rádio Eldorado, o chefe do escritório local da Agrodefesa em Mineiros, Renato Martins Vasconcelos, afirmou que os pecuaristas que não realizar a vacinação antiaftosa e raiva poderão ser multados. “O produtor que deixar de vacinar seu rebanho e também deixar de comprovar a vacinação será multado. No caso da febre aftosa, ele é multado em R$7 reais por animal não vacinado, que também se aplica à raiva. Mineiros é um município de alto risco à raiva dos herbívoros, que se incluem os equínos, ovinos e caprinos”. 

Além disso, do dia 1º ao dia 8 de maio estará proibida a realização de leilões em todo o Estado de Goiás, afirma Renato. Segundo ele, logo após esse prazo, os pecuaristas só irão conseguir a Guia de Trânsito Animal (GTA) mediante a comprovação da vacinação do rebanho que será transportado.       

“A expectativa é de que mais de 21 milhões de cabeças sejam vacinadas até 31 de maio, o equivalente a 98% do rebanho goiano”, prevê a coordenadora do Programa Estadual de Enfermidades Vesiculares, (PEEV), Deise Lúcide Correia Neves.

Nesta etapa, todo o rebanho de bovinos e bubalinos tem de ser imunizado e, como todos os anos, o produtor terá de comprovar o procedimento por meio da nota fiscal de compra das doses e da Declaração de Vacinação entregues nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa de sua região, até cinco dias após a aplicação no rebanho. O documento também é necessário para a emissão da GTA.

Ações educativas

Durante o período de realização da primeira etapa da campanha, os fiscais da Agrodefesa intensificarão as ações educativas com distribuição de material didático (folders, cartazes e banners) para os produtores rurais e revendas de produtos agropecuários em todo o Estado. “Estamos trabalhando com empenho para mantermos o status de zona livre de doença com vacinação e, futuramente pleitearmos a retirada de uma das etapas”, frisa Deise Lúcide.

A segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa em Goiás é realizada sempre no mês de novembro.

No País
Somando todos os Estados, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) espera que 158,8 milhões de cabeças sejam vacinadas nesta primeira fase. Segundo o diretor do Departamento de Saúde Animal (DSA), Guilherme Marques, mais importante do que superar o índice de cobertura vacinal alcançado na mesma etapa em 2011 (97,4%) é o comprometimento dos produtores na aplicação das doses e na declaração da vacinação.

“Não basta que cada produtor vacine corretamente o seu rebanho. Ele precisa estar atento a sua parte, mas também fiscalizar e colaborar com o vizinho. O descaso de um pode comprometer toda uma região”, alerta Marques.

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Os criadores de gado em Goiás precisam comprovar a imunização do rebanho contra a febre aftosa até o próximo dia 30 de novembro, quando termina a campanha de vacinação contra a doença. De acordo com Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa-GO), caso isto não aconteça, eles podem ser penalizados. “O pecuarista deve declarar todo o rebanho e não somente aqueles que foram vacinados. Se esse procedimento não for realizado, ele terá o cadastro no órgão e será multado”, explica a veterinária Karen Kadri Katalani Prado.

Em Itumbiara, a 205 km de Goiânia, cerca de 70 mil cabeças de gado devem ser vacinadas durante a 2ª etapa anual da Campanha Nacional de Erradicação da Febre Aftosa, lançada em Goiás no último dia 31 de outubro. O município, que tem aproximadamente 1.050 propriedades rurais cadastradas na Agrodefesa, está concluindo o procedimento de vacinação do rebanho. “Para não correr risco de ficar sem a vacina, sempre faço o procedimento no rebanho entre o 1º e o 15º dia da campanha”, relata o pecuarista Gilson Rossi Lelis, que imunizou 46 cabeças de gado leiteiro.

Campanha

A campanha deste ano deve vacinar aproximadamente 21 milhões de cabeças de gado em todo estado. Dentre elas, cerca de 10 milhões de animais, com até dois anos de idade.

De acordo com a Agrodefesa, o gado com até 12 meses de idade também deve ser imunizado contra a raiva. Já as fêmeas de 3 e 8 meses receberão, além das duas doses, outra destinada à prevenção da brucelose, uma doença crônica causada pelas bactérias do gênero chamado Brucella, que normalmente é transmitida pelos laticínios não pasteurizados.

Fonte: G1 Goiás

 

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